Declaração de retificação n.º 41/2012
Por ter saído com inexatidão o regulamento 256/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010, no preâmbulo, retifica-se que onde se lê:
«A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere em regime de associação com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e em parceria com o Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, o grau de Doutor em Sociologia.»
deve ler-se:
«A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de Doutor em Sociologia.»
E onde se lê:
«Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de doutor em Sociologia em associação com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do artigo 41.º e da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e em parceria com o Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, conforme acordo assinado entre as três instituições, que se encontra em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de doutor em Sociologia.»
E onde se lê:
«Artigo 6.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia
1) O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).
2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de doutor é de 240 créditos, dos quais 180 correspondem à elaboração da tese de doutoramento e 60 à realização do Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia); a conclusão deste último, nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo n.º 6 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, confere um Diploma de Estudos Avançados em Sociologia.
3) As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia
1 - O ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).
2 - O número total de créditos necessário à obtenção do grau de doutor é de 240 créditos, dos quais 180 correspondem à elaboração da tese de doutoramento e 60 à realização do curso de doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia); a conclusão deste último, nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo n.º 6 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, confere um Diploma de Estudos Avançados em Sociologia.
3 - Os alunos realizam a generalidade dos seminários na FCSH. O Seminário de Estudos Pós-Graduados 1 e o Seminário de Estudos Pós-Graduados 2 contemplam uma oferta de 12 sessões nos 2 semestres de duração do curso de doutoramento, dos quais os alunos realizam 6 na FCSH, 3 no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e 3 no Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo do acordo assinado entre as três instituições.
4 - As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro n.º 1.»
2 de janeiro de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.
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