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Declaração de Retificação 41/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Retificação do regulamento n.º 256/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 41/2012

Por ter saído com inexatidão o regulamento 256/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010, no preâmbulo, retifica-se que onde se lê:

«A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere em regime de associação com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e em parceria com o Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, o grau de Doutor em Sociologia.»

deve ler-se:

«A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de Doutor em Sociologia.»

E onde se lê:

«Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de doutor em Sociologia em associação com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do artigo 41.º e da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e em parceria com o Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, conforme acordo assinado entre as três instituições, que se encontra em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.»

deve ler-se:

«Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de doutor em Sociologia.»

E onde se lê:

«Artigo 6.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia

1) O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Sociologia está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de doutor é de 240 créditos, dos quais 180 correspondem à elaboração da tese de doutoramento e 60 à realização do Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia); a conclusão deste último, nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo n.º 6 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, confere um Diploma de Estudos Avançados em Sociologia.

3) As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia

1 - O ciclo de estudos de doutoramento em Sociologia está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2 - O número total de créditos necessário à obtenção do grau de doutor é de 240 créditos, dos quais 180 correspondem à elaboração da tese de doutoramento e 60 à realização do curso de doutoramento (Curso de Formação Avançada em Sociologia); a conclusão deste último, nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo n.º 6 das Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos de Doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, confere um Diploma de Estudos Avançados em Sociologia.

3 - Os alunos realizam a generalidade dos seminários na FCSH. O Seminário de Estudos Pós-Graduados 1 e o Seminário de Estudos Pós-Graduados 2 contemplam uma oferta de 12 sessões nos 2 semestres de duração do curso de doutoramento, dos quais os alunos realizam 6 na FCSH, 3 no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e 3 no Socius do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo do acordo assinado entre as três instituições.

4 - As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro n.º 1.»

2 de janeiro de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

205542866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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