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Anúncio 683/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 683/2012

Torna-se público que, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do SPUL, o Conselho de Gerência aprovou, sob proposta do Diretor Executivo, por deliberação de 27 de dezembro de 2011, o novo Regulamento Orgânico do SPUL:

Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Decorrido o período de implementação inicial do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, abreviadamente designado por SPUL, e após a publicação, em 5 de abril de 2010, do seu primeiro Regulamento Orgânico, revela-se fundamental a definição e aprovação de um novo modelo de estrutura geral dos serviços do SPUL, enquanto centro de apoio e de prestação de serviços de suporte da Universidade de Lisboa, adequado às alterações entretanto decorridas.

Com o novo modelo organizacional pretende-se reforçar o desenvolvimento do SPUL, em resposta ao reforço das competências do reitor resultante da alteração dos Estatutos da UL, através da otimização dos recursos físicos e humanos, através da promoção da partilha de serviços, com economia de meios e recursos, incorporando a experiência das várias unidades da Universidade de Lisboa.

Neste contexto e nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do SPUL, o Conselho de Gerência aprova, sob proposta do Diretor Executivo, por deliberação de 27 de dezembro de 2011, o novo Regulamento Orgânico do SPUL.

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece a estrutura geral dos serviços do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, adiante designado por SPUL, nos termos dos respetivos estatutos.

CAPÍTULO II

Serviços do SPUL

Artigo 2.º

Direção e Organização

1 - O SPUL é dirigido pelo Diretor Executivo, podendo ser coadjuvado por um máximo de dois Diretores Executivos Adjuntos.

2 - Constituem serviços do SPUL no domínio da prestação de serviços de natureza institucional à Universidade de Lisboa e suas diferentes unidades, bem como a outras instituições:

a) Os Serviços Financeiros;

b) Os Serviços Tecnológicos;

c) Os Serviços Campus;

d) Os Serviços de Recursos Humanos;

e) A Área de Compras;

f) O Gabinete de Apoio à Investigação.

3 - As Áreas e os Gabinetes do SPUL poderão ser divididos em núcleos, cujas atribuições e competências serão aprovadas pelo Conselho de Gerência, mediante proposta do Diretor Executivo.

4 - O SPUL pode ainda constituir, por despacho do Conselho de Gerência, mediante proposta do Diretor Executivo, grupos de trabalho ou de projeto, tendo em vista a resposta a necessidades não permanentes do SPUL, ou visando a solução de novas questões e exigências como a implementação de um novo serviço, ou como forma de desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações com caráter temporário, ou ainda, sempre que a natureza transversal ou a especificidade das tarefas o aconselhe.

Artigo 3.º

Diretor Executivo e Diretores Executivos Adjuntos

O Diretor Executivo e os Diretores Executivos Adjuntos exercem as suas competências de acordo com os Estatutos do SPUL.

Artigo 4.º

Serviços Financeiros

1 - Os Serviços Financeiros exercem as suas competências no domínio da planificação e prestação de contas, da realização e cobrança de receita e do processamento contabilístico das operações da Universidade de Lisboa.

2 - Os Serviços Financeiros compreendem:

a) A Área de Orçamento, responsável pela classificação e registo orçamental das despesas da Universidade de Lisboa, bem como pela elaboração da proposta de orçamento da Universidade de Lisboa;

b) A Área de Contabilidade, responsável pelo registo da receita e da despesa, pelo processamento de vencimentos e pela implementação da contabilidade analítica da Universidade de Lisboa;

c) A Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas, responsável pela consolidação de contas, pelo controlo e verificação da contabilidade e pela prestação de contas e demais obrigações fiscais, da Universidade de Lisboa.

Artigo 5.º

Serviços Tecnológicos

1 - Os Serviços Tecnológicos exercem as suas competências no domínio da gestão das políticas de tecnologias de informação e de comunicação da Universidade de Lisboa.

2 - Os Serviços Tecnológicos compreendem:

a) A Área de Sistemas e Comunicações, responsável pela administração da infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação da Universidade de Lisboa;

b) A Área de Sistemas de Informação, responsável pela manutenção, integração e desenvolvimento das aplicações que formam os sistemas de informação da Universidade de Lisboa;

c) A Área de Apoio Informático, responsável por um centro de atendimento único, que permita uma correta despistagem dos pedidos dos utilizadores e a utilização de uma ferramenta informática comum para a gestão de pedidos e incidentes; pela coordenação do apoio de primeira linha aos utilizadores salvaguardando o cumprimento dos níveis de serviço definidos para cada contrato; pela definição de políticas e procedimentos comuns incluindo a aquisição de equipamentos, software e de serviços de uso geral.

Artigo 6.º

Serviços Campus

1 - Os Serviços Campus exercem as suas competências no domínio da gestão dos projetos de execução das obras, da conservação de instalações, do edificado e infraestruturas, energia, espaços verdes, mobilidade, ambiente, higiene, saúde e segurança no trabalho da Universidade de Lisboa.

2 - Os Serviços Campus compreendem:

a) A Área de Manutenção e Gestão de Contratos, responsável pela realização, manutenção e gestão de todos os concursos e outras modalidades de consulta para empreitadas da Universidade de Lisboa;

b) A Área de Edificado, responsável pela gestão do edificado e infraestruturas da Universidade de Lisboa;

c) A Área de Sustentabilidade, responsável pela organização dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho na Universidade de Lisboa e pelo desenvolvimento e implementação de planos com vista à eficiência energética e ambiental da Universidade de Lisboa.

Artigo 7.º

Serviços de Recursos Humanos

1 - Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências no domínio da contratação e formação do pessoal não docente da Universidade de Lisboa, assim como no desenvolvimento das suas carreiras, no processo de suporte aos mecanismos de avaliação do seu desempenho e na uniformização de procedimentos relativos à gestão de recursos humanos da Universidade de Lisboa.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos compreendem a Área de Formação, Apoio à Avaliação e Concursos de Pessoal não Docente.

Artigo 8.º

Área de Compras

A Área de Compras exerce as suas funções no âmbito da normalização e otimização dos processos de aquisição de bens e serviços, da gestão e acompanhamento de contratos e da gestão de bens patrimoniais da Universidade de Lisboa.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Investigação

O Gabinete de Apoio à Investigação exerce as suas competências no apoio à gestão das atividades de investigação e de desenvolvimento na Universidade de Lisboa, nomeadamente: divulgação de oportunidades de financiamento, processos de candidaturas, gestão financeira de projetos de investigação e programas de desenvolvimento científico, transferência de conhecimento, propriedade intelectual, empreendedorismo.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 10.º

Mapa de Pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências das áreas do SPUL integra um único mapa de pessoal.

2 - A afetação do pessoal necessário ao funcionamento do SPUL é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor Executivo, após aprovação do Conselho de Gerência.

Artigo 11.º

Pessoal Dirigente

1 - Os cargos de Diretores Executivos Adjuntos são de direção intermédia de 1.º grau, podendo ser exercidos por Secretários Coordenadores da Universidade de Lisboa ou pelo Administrador dos SASUL, nos termos dos Estatutos do SPUL, sem qualquer remuneração adicional.

2 - Os dirigentes dos Serviços do SPUL são cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Os dirigentes das Áreas e dos Gabinetes do SPUL são cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 - Os núcleos e os grupos de trabalho ou projeto do SPUL poderão ser dirigidos, respetivamente, por um Coordenador de Núcleo ou por um responsável de grupo, cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, consoante a especificidade, complexidade e dimensão dos mesmos.

5 - O número máximo de lugares de direção intermédia de 3.º e 4.º grau de estrutura flexível do SPUL, para coordenação dos núcleos ou grupos de trabalho, é de cinco.

6 - O pessoal dirigente do SPUL rege-se pelo disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5003/2010 de 26 de fevereiro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Transições

1 - É revogado o Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa constante do Despacho 5971/2010, de 5 de abril.

2 - A Área de Assessoria é extinta.

3 - A Área de Trabalho, Ambiente e Energia passa a designar-se Área de Sustentabilidade e é integrada nos Serviços Campus.

4 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nas áreas que lhe sucedam, independentemente da alteração das respetivas designações.

Artigo 13.º

Manual de Procedimentos

Todos os serviços do SPUL são responsáveis por elaborar e manter devidamente atualizado o manual de procedimentos no domínio das suas competências.

Artigo 14.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, pelo Conselho de Gerência, sob proposta do Diretor Executivo.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2012.

29 de dezembro de 2011. - A Diretora Executiva Adjunta do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

205545652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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