Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Director de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 13511/2011, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro e da Declaração de Rectificação 1919/2011 de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2011, delego e subdelego os seguintes poderes, nas licenciadas, Ana Maria Prazeres Martins, Andrea Rute Ferreira Rodrigues Amaral, Dina Maria Passos Santa Comba Macedo, Maria da Luz Silva Rei Calado Lopes, Mariza Seixas Costa Marques, Teresa Margarida Fernandes Henriques, Rosa Maria Tavares Lopes Lourenço, Coordenadoras das Equipas de Apoio a Crianças e Jovens e relativamente às respectivas áreas geográficas de responsabilidade:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.1 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDist Lisboa, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo);
3.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 900,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
4 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos praticados pelas delegadas que se insiram no seu âmbito.
22 de Outubro de 2011. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.
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