Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da câmara municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º, da lei 169/99, de 18 de setembro, e alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (Lei das Autarquias Locais), e nos termos do artigo 13.º da lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que a assembleia municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2011, aprovou nos termos previstos no 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 53.º, n.º 2, als. a) e e), da lei das Autarquias Locais, o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2011.
O referido Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012.
Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do município e no Diário da República.
23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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