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Regulamento 7/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Regulamento 7/2012

Em 28 de Dezembro de 2010 a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, de 23 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura hierarquizada, ao abrigo do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, composto por:

a) Modelo de estrutura a implementar - Estrutura hierarquizada;

b) Unidades orgânicas flexíveis, com uma dotação máxima de 3 unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Presidente, numa lógica de permanente actualização e adaptação às necessidades e recursos existentes, nos termos do disposto no artigo 7.º do referido decreto-lei. (Estas unidades orgânicas flexíveis poderão ser dirigidas, em função do seu grau de complexidade, por um chefe de divisão ou por um dirigente intermédio de 3.º grau, cujas condições de recrutamento e estatuto remuneratório serão estabelecidas pela Assembleia Municipal);

c) Na dependência das unidades orgânicas poderão vir a ser integradas subunidades orgânicas, com uma dotação máxima de 12 subunidades orgânicas, de pendor executivo, a criar, alterar ou extinguir, por decisão da Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei, tendo como objectivo a permanente actualização e adaptação às necessidades e recursos existentes, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

d) Dotação máxima de 2 equipas de projecto para a prossecução de actividades incluídas em projectos concretos e temporalmente definidos a criar pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

Tendo sido publicado no Diário da República, 2.º Série, N.º 45 - 4 de Março de 2011.

Pelo que, pelo presente, faz-se público, no sentido de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º, ao n.º 3 e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo no âmbito das suas competências, aprovou em 15 de Dezembro de 2011, o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme a seguir, se publica, em texto integral.

21 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos de Vale Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro veio estabelecer um novo o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, impondo que câmaras municipais, até 31 de Dezembro de 2010, promovam a revisão dos seus serviços, em cumprimento do disposto no referido decreto-lei.

Constitui pressuposto desta imposição legal que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se, para além dos princípios gerais aplicáveis à actividade administrativa previstos na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, por princípios específicos, como o princípio da unidade e eficácia da acção, o princípio da aproximação dos serviços aos cidadãos, o princípio da desburocratização, o princípio da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, o princípio da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e o princípio da garantia de participação dos cidadãos.

Assim sendo, e tendo como objectivo último a melhoria das condições de exercício das funções e das atribuições municipais, bem como das competências dos seus órgãos e serviços, tornou-se necessário promover a revisão das respectivas estruturas orgânicas, no sentido de as adaptar às exigências e princípios desta nova lei.

Considerando que os recursos humanos são um dos factores chave na vida das organizações, deve a sua estruturação ser a mais adequada possível, tendo em vista obter o melhor aproveitamento e a maior eficiência da sua actuação. Sempre numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, de agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas, potenciando ganhos de eficiência, eficácia, qualidade e agilidade no desempenho das suas funções.

Esta necessidade de reestruturação fica também a dever-se, em grande parte, ao aumento progressivo das atribuições e competências municipais e da aplicação de novos diplomas legais, quer no domínio dos recursos humanos quer, também, no domínio da própria prática administrativa.

Acresce a alteração do quadro de financiamento das autarquias locais que projecta para os próximos anos realidades orçamentais às quais é, igualmente, necessário adaptar os serviços.

Ora, perante as necessidades sentidas no quotidiano, as exigências crescentes dos munícipes, motivadas por uma realidade em constante mutação, e a crescente complexidade das actividades desenvolvidas pelos Municípios, pretende-se manter actualizada a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de forma a corresponder com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento dos interesses das populações.

Da avaliação realizada relativamente à estrutura orgânica ainda em vigor, revelou-se a necessidade de se proceder a uma reconfiguração e vários ajustamentos, ainda que ditados por um modelo assente numa estrutura hierarquizada - caracterizada pela existência de uma única linha de responsabilidade e composta por órgãos com funções de gestão - composta por unidades flexíveis, com vista à obtenção de maior eficiência dos serviços, racionalização na afectação dos recursos e eficácia na acção, constituindo ainda um meio facilitador para a avaliação de desempenho dos serviços e trabalhadores.

A adopção de uma estrutura flexível composta por divisões (unidades orgânicas flexíveis), em função das áreas de actuação principais visa, acima de tudo, garantir a possibilidade de adaptação permanente dos serviços municipais aos objectivos estratégicos e às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos disponíveis.

Assim sendo, a presente reestruturação orgânica adequa a organização dos serviços à nova realidade da actuação da autarquia, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração do Município com os seus munícipes, tendo sempre presente que a principal missão das autarquias locais é a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das populações respectivas. Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na implementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

TÍTULO I

Estrutura Orgânica, Princípios e Objectivos

CAPÍTULO I

Estrutura Orgânica

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.

Artigo 2.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adoptam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis e por gabinetes.

Artigo 3.º

Pessoal Dirigente

1 - A chefia das unidades orgânicas integradas na estrutura será assegurada nos termos seguintes:

a) A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira será dirigida por cargo de direcção intermédia de 2.º grau ou por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau, lugar provido nos termos legais;

b) A Unidade Orgânica de Urbanismo, Obras e Ambiente será dirigida por cargo de direcção intermédia de 2.º grau, lugar provido nos termos legais;

c) A Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo será dirigida por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau, lugar provido nos termos legais;

2 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e com as subsequentes alterações actualmente em vigor, sendo as condições de recrutamento e estatuto remuneratório estabelecidas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Dos trabalhadores

1 - A actividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.

Artigo 6.º

Mobilidade interna

1 - A afectação dos trabalhadores aos serviços municipais, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Pode ser feita a afectação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 7.º

Equipas de projecto

1 - Podem ser constituídas equipas de projecto para a realização de projectos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal.

2 - As equipas de projecto que se constituam por afectação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objectivos, meios e prazos de actuação, por deliberação de Câmara Municipal, devendo estabelecer obrigatoriamente:

a) A designação do projecto;

b) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objectivos a alcançar;

c) O coordenador do projecto;

d) O número de elementos que deve integrar a equipa de projecto e suas funções.

3 - As equipas de projecto cuja constituição implique o recurso a trabalhadores estranhos ao município serão objecto de deliberação da Câmara Municipal.

4 - Os coordenadores das equipas de projecto ficam obrigados à prestação de informação periódica aos dirigentes das áreas em que estejam a intervir e ao Presidente da Câmara Municipal quanto ao desenvolvimento dos planos e programas.

5 - Os coordenadores das equipas de projecto respondem pela eficácia dos estudos a cargo da sua equipa e pelo cumprimento dos planos, prazos e condições fixados.

6 - Os contratos a celebrar para recrutamento dos trabalhadores nos termos no n.º 3 caducam automaticamente no termo do prazo previsto na deliberação para a duração da equipa de projecto.

7 - A equipa de projecto considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do respectivo Presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos Objectivos inicialmente estipulados.

8 - Extinta a equipa de projecto, o coordenador do projecto elabora um relatório da actividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.

9 - O coordenador do projecto mantém o estatuto remuneratório do cargo de origem e não é equiparado a um dirigente.

CAPÍTULO II

Dos Princípios e Objectivos

Artigo 8.º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 9.º

Princípio do Planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será enquadrada por planos ou estratégias de actuação globais ou sectoriais, previamente aprovados pelos órgãos autárquicos municipais, onde se definam de forma integrada e articulada as medidas e acções a empreender para o desenvolvimento sustentável do concelho e a melhoria das condições de vida das populações.

2 - Esses planos visam o estabelecimento de princípios e objectivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de actuação, no sentido de serem sistematicamente avaliados os recursos disponíveis em ordem a afectá-los aos objectivos e metas de actuação municipal.

3 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na actuação dos serviços.

4 - Os planos anuais ou plurianuais de investimento, bem como os restantes planos e programas que se desenvolvam, deverão sistematizar objectivos e metas de actuação municipal e quantificarão o conjunto de acções e projectos que a Câmara Municipal pretenda levar à prática durante o período considerado, de acordo com as respectivas áreas funcionais.

Artigo 10.º

Princípio da Eficiência e da Auditoria

São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:

a) Gestão por objectivos;

b) Planeamento, programação, orçamentação e controlo das actividades a exercer de forma permanente;

c) Desburocratização e simplificação administrativa de processos e procedimentos, através de um sistema de gestão com suporte informático que permita a sua monitorização e acompanhamento;

d) Flexibilização organizacional e dos recursos humanos em função das tarefas a realizar;

e) Controlo de execução das actividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta os objectivos da eficácia, eficiência, economia e qualidade;

f) Transparência administrativa e aproximação ao munícipe.

Artigo 11.º

Objectivos dos Serviços Municipais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de actividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção da sua máxima rentabilização;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.

TÍTULO II

Da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Dos Gabinetes e das Unidades Orgânicas

Artigo 12.º

Composição

1 - O Município de Miranda do Corvo, para o exercício das atribuições e competências que legalmente lhe competem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços é composta pelos Gabinetes e as unidades orgânicas flexíveis, que seguidamente se discriminam:

A) Gabinetes:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

2 - Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil e Florestal;

B) Unidades Orgânicas Flexíveis:

1 - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira;

2 - Unidade Orgânica de Urbanismo, Obras e Ambiente;

3 - Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo;

SECÇÃO I

Dos Gabinetes

Artigo13.º

Identificação

1 - Os Gabinetes estão na directa dependência do Presidente da Câmara e são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil e Florestal;

2 - Os serviços referidos no n.º anterior, correspondem a serviços enquadrados por legislação específica e não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, estando a sua criação sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é uma das estruturas de apoio directo ao Presidente da Câmara e vereadores encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à qual compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;

b) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou outros vereadores devam participar;

d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com actividade relevante no Município, particularmente no tecido empresarial local, com as juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios;

e) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correcto prosseguimento das acções decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil e Florestal

1 - Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, compete ao Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil e Florestal, nomeadamente:

a) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de protecção civil nas diversas matérias inerentes;

b) Articular operacionalmente os agentes de protecção civil do concelho;

c) Elaborar os planos de prevenção e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de protecção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;

d) Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adoptar em caso de emergência;

e) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;

f) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de protecção civil, a sua actuação em caso de acidente grave ou catástrofe;

g) Assegurar a execução de medidas susceptíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas.

2 - Compete, ainda, ao Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil e Florestal praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua actividade e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados pelo Presidente da Câmara.

SECCÃO II

Das Unidades Orgânicas

Artigo 16.º

Unidade Orgânica Administrativa e Financeira

1 - A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira tem como missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências, assegurar o apoio técnico-administrativo às actividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, necessário ao regular funcionamento dos órgãos e serviços do Município, garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.

2 - Compete à Unidade Orgânica Administrativa e Financeira:

a) Assegurar à Câmara Municipal e Assembleia Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;

c) Apoiar os actos de instalação dos órgãos do Município;

d) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

e) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida a esta Unidade;

f) Coordenar a distribuição de tarefas, de acordo com as prioridades da Unidade, com vista à racionalização efectiva dos recursos;

g) Certificar os factos e actos que constem da Unidade, e autenticar documentos;

h) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços à população;

i) Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

j) Coordenar e acompanhar a gestão nas áreas das taxas e licenças, arquivo corrente e correspondência;

k) Assegurar a realização de actos notariais em que o Município seja parte outorgante;

l) Assegurar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativo;

m) Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;

n) Propor e participação na elaboração de projectos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;

o) Efectuar as demais tarefas e procedimentos que forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho;

p) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;

q) Implementar um sistema integrado de informação e gestão financeira;

r) Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efectivação da despesa;

s) Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economia da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;

t) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receitas, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

u) Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à actividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão do Município;

v) Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens móveis e de serviços, e de bens imóveis;

w) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;

x) Zelar pela legalidade de actuação do Município, assegurando a assessoria e apoio jurídico necessário a esse desiderato;

y) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória colectiva;

z) Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da actividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

3 - Compete, ainda, à Unidade Orgânica Administrativa e Financeira praticar todos os actos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

Artigo 17.º

Áreas de Actuação da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira

1 - A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira tem as seguintes áreas de actuação:

a) Administrativa e Jurídica;

b) Recursos Humanos;

c) Financeira, Património e Aprovisionamento;

d) Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria.

2 - A área Administrativa e Jurídica tem como missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências, assegurar o apoio técnico-administrativo às actividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, centralizar a função jurídica, de contencioso, tendo a responsabilidade de assegurar todas as questões jurídicas relacionadas com o Município e a uniformização de procedimentos e pareceres jurídicos sobre matérias de interesse municipal, podendo ser constituído por apoio jurídico interno ou externo, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.

2.1 - Compete à área Administrativa e Jurídica, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da actividade municipal e promover o atendimento ao público;

b) Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adopção de métodos, sistemas de gestão e ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão;

c) Prestar apoio às reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e actas;

d) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

e) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

f) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;

g) Assegurar a difusão das deliberações, decisões e directivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;

h) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

i) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

j) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

k) Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações.

l) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

m) Definir manuais de conduta e de procedimentos internos tendentes à melhoria dos resultados da organização, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, económico e de qualidade aos munícipes;

n) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

o) Recolher, tratar e difundir informação relativa às directivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

p) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;

q) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e, por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

r) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;

s) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

t) Assegurar as participações criminais pela prática de actos que indiciem prática de actos tipificados de crime contra o Município;

u) Executar os actos preparatórios para elaboração de escrituras;

v) Assegurar a regularidade legal dos protocolos e acordos celebrados pelo Município;

w) Assegurar a instrução de processos de contra-ordenação instaurados pelo Município;

x) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

y) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

z) Assegurar o processamento de facturação de água e de todos os procedimentos relacionados;

aa) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

bb) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

cc) Assegurar a facturação dos consumos de água e a sua respectiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;

dd) Elaborar guias de débito dos recibos de água não pagos dentro dos prazos legais;

ee) Elaborar listas de consumidores que não efectuaram nos prazos legais, o pagamento dos recibos de água e das tarifas de ligação e utilização das redes de saneamento de águas residuais, bem como recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;

ff) Instruir e propor, nos termos da lei, processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município, nomeadamente de exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, o licenciamento da actividade de táxis e a venda ambulante;

gg) Manter actualizado os registos relativos à inumação, exumação, transladações e perpetuidade das sepulturas;

hh) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória colectiva;

ii) Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico e assegurar a permanente actualização e conservação do arquivo histórico municipal;

jj) Arquivar, depois de catalogados todos os documentos, processos que sejam remetidos pelos serviços do Município e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

kk) Controlar a saída de qualquer publicitação, registo ou documento dos arquivos

ll) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertence;

mm) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade.

nn) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;

3 - A Área de Recursos Humanos, tem como missão programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;

3.1 - Compete à área de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal do Município;

b) Elaborar o balanço social do Município;

c) Promover o recrutamento e selecção dos trabalhadores municipais e organizar os respectivos processos de admissão;

d) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

e) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

f) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

g) Planear e organizar as acções de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

h) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes;

i) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais, gerindo o controlo da mesma, recolha de dados, verificação e impressão de mapas e recibos relativos ao relógio de ponto, bem como assegurar uma correcta gestão do mapa de presenças e férias;

j) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

k) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

l) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

m) Organizar e actualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;

n) Promover o atendimento aos trabalhadores do Município;

o) Propor e executar acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

p) Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;

q) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;

r) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

s) Emitir os cartões de identificação do pessoal e manter actualizado o seu registo;

t) Assegurar o processamento dos vencimentos e de todos os procedimentos relacionados;

u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertence;

v) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

w) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

4 - A área Financeira, Património e Aprovisionamento tem como missão coordenar a gestão e controlo dos recursos financeiros do Município, aumentar a eficiência das receitas, garantir o cumprimento de todas as normas contabilísticas, gerir os bens móveis e imóveis.

4.1 - Compete à área Financeira, Património e Aprovisionamento, nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projectos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

b) Acompanhar a execução financeira do Município;

c) Elaborar documentos de prestação de contas do Município;

d) Desenvolver todas as acções necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da actividade desenvolvida pelo Município;

e) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efectuados;

f) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da actividade do Município;

g) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respectivas contas correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;

h) Assegurar o lançamento da receita do município, efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

i) Efectuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

j) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

k) Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

l) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efectuados;

m) Coordenar a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;

n) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;

o) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

p) Assegurar a cobrança e elaborar as listas dos inquilinos dos imóveis municipais arrendados em coordenação com a área administrativa e jurídica;

q) Elaborar estudos e propostas para actualização de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo Município, bem como os respectivos regulamentos, aumentando a sua eficiência.

r) Promover, acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, tais como fundações, associações, parcerias com outras entidades públicas e privadas e outras figuras afins;

s) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

t) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

u) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

v) Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pelos serviços;

w) Remeter ao Instituto Nacional de Estatística os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;

x) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

y) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado e em dia os seguros de incêndio ou multirrisco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

z) Promover a definição de uma política de manutenção, conservação e exploração dos imóveis do município;

aa) Avaliar e quantificar o valor dos terrenos e dos imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pelo município;

bb) Fazer estudos de valorização e rentabilização do património;

cc) Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário dos estabelecimentos do ensino básico e de outros equipamentos existentes no município.

dd) Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;

ee) Organizar e manter actualizado um ficheiro de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município e respectiva avaliação;

ff) Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consultas ao mercado e promover os procedimentos de contratação pública para aquisição ou locação de bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

gg) Proceder à gestão e utilização de uma plataforma electrónica de contratação pública para os procedimentos de contratação nos termos do Código dos Contratos Públicos;

hh) Preparar os processos administrativos de concurso, para apreciação e parecer de júris e comissões de análise;

ii) Consultar o mercado para aquisição de materiais não incluídos em processos de concurso e proceder às respectivas notas de encomenda;

jj) Assegurar a gestão de carteira de seguros do Município;

kk) Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos sectores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correcta gestão de stocks;

ll) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazer o envio aos respectivos fornecedores;

mm) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro;

nn) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos sectores;

oo) Assegurar os procedimentos no âmbito de mapas da DGAL ou de outra entidade, de acordo com o exigível legalmente;

pp) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

qq) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

rr) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;

5 - A área de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria tem como missão promover a coordenação e transversalidade articulada de todos os serviços municipais, de modo a garantir o cumprimento das linhas de acção e opções estratégias definidas pela Câmara Municipal para as grandes áreas de actuação do Município, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu regular funcionamento, bem como em todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional, competindo-lhe verificar a eficiência dos serviços municipais na sua concretização, visando a consolidação de uma administração eficiente, transparente, responsável e organizada.

5.1 - Compete à área Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria, nomeadamente:

a) Programar, coordenar e acompanhar a execução da estratégia e políticas municipais pelas unidades orgânicas que compõem a Estrutura;

b) Promover a elaboração de programas e planos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e aumento da competitividade do Concelho, bem como verificar a sua execução pelos serviços municipais e o regular funcionamento da organização municipal no exercício das suas atribuições e competências;

c) Promover processos de candidatura a programas regionais, nacionais e comunitários de financiamento público, contribuindo para a actividade dos serviços técnicos da área em causa na candidatura;

d) Garantir a coesão da política municipal na organização administrativa interna;

e) Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização, assegurando a sua adequação às missões e competências;

f) Definir manuais de conduta e de procedimentos internos tendentes à melhoria dos resultados da organização, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, económico e de qualidade aos munícipes;

g) Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adopção de métodos, sistemas de gestão e ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão;

h) Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da actividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

j) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade.

Artigo 18.º

Unidade Orgânica de Urbanismos, Obras e Ambiente

1 - A Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo e Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, licenciamento e gestão urbanística; promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infra-estruturas do concelho, bem como a preservação e manutenção do património ambiental e dos recursos naturais sob a responsabilidade da Câmara municipal

2 - Compete à Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo e Ambiente:

a) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

b) Assegurar a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação e licenciamento de operações urbanísticas e conexas ou outras com impacte urbanístico e ou paisagístico;

c) Assegurar a fiscalização no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo de legalidade e monitorização do processo de licenciamento;

d) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

e) Executar e acompanhar as tarefas de concepção, aprovação, avaliação, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ou supramunicipal;

f) Colaborar em todas as tarefas resultantes das competências municipais em matéria de instrumentos de gestão municipal, nomeadamente assegurando o apoio técnico ao acompanhamento de estudos e planos nacionais, regionais, sectoriais, intermunicipais e especiais e de trabalhos de definição de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública;

g) Definir o quadro de actuação em matéria de urbanismo, designadamente nos domínios da urbanização e edificação;

h) Apoiar a regulamentação municipal em matéria de urbanismo;

i) Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica em colaboração com outras unidades orgânicas;

j) Desenvolver programas e acções nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;

k) Desenvolver programas e acções nos domínios das políticas habitacional e de recuperação, reconversão e renovação urbanas do município e acompanhar e divulgar programas de fomento destas políticas;

l) Desenvolver acções que se revelem necessárias para a aquisição de solos necessários aos investimentos municipais, nomeadamente expropriações;

m) Compilar e divulgar todas as disposições legais e regulamentares com incidência no território municipal;

n) Manter actualizada toda a informação respeitante ao movimento processual e gerir todo o arquivo correspondente;

o) Colaborar na administração do sistema financeiro e fiscal do município, na sua componente urbanística;

p) Elaborar propostas em matéria de toponímia e numeração de polícia;

q) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;

r) Realizar e acompanhar as tarefas de concepção, execução, acompanhamento, adjudicação e fiscalização de obras e empreendimentos de âmbito municipal;

s) Conceber projectos de natureza estruturante para o Município, com especial relevo para estudos de concepção de sistemas de acessibilidades, transportes e abastecimentos, para projectos estratégicos de atracção de actividades económicas e culturais e para acções de preservação do património;

t) Apoiar tecnicamente as tarefas de competência das Freguesias;

u) Gerir todo o património construído e todos os equipamentos afectos ao Município, em articulação com outros serviços competentes;

v) Gerir todo o sistema viário, o tráfego, o estacionamento, os sistemas de circulação, transportes públicos e segurança e prevenção rodoviária, a iluminação pública, os sistemas energéticos municipais e os espaços industriais de administração municipal;

w) Gerir as infra-estruturas que são propriedade ou estão a cargo do Município;

x) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

y) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

z) Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;

aa) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

bb) Promover as acções necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

cc) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

dd) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes, e de utilização colectiva e a sua gestão;

ee) Garantir a qualidade do ambiente e as condições de preservação dos recursos naturais e do património cultural a cargo do município;

ff) Assegurar as condições de higiene e salubridade das actividades desenvolvidas no concelho;

gg) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;

hh) Promover a manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e desenvolver as actividades relativas à iluminação pública assim como assegurar a gestão dos Armazéns Municipais;

ii) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

jj) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

kk) Assegurar o conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacional e comunitário, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal, assegurando ainda o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos com candidaturas aprovadas, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;

ll) Manter informação actualizada sobre o estado dos diferentes projectos com financiamento e propor a sua actualização ou reformulação;

mm) Coordenar todos os meios técnicos e logísticos disponíveis, realizando por administração directa todos os trabalhos que se revelem convenientes;

nn) Assegurar o controle veterinário, saúde pública e segurança alimentar;

oo) Acompanhar os processos de informatização municipal, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

pp) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

3 - Compete, ainda, à Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo e Ambiente praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

Artigo 19.º

Áreas de actuação da Unidade Orgânica de Urbanismo, Obras e Ambiente

1 - A Unidade Orgânica de Urbanismo, Obras e Ambiente tem as seguintes áreas de actuação:

a) Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo;

b) Obras Municipais;

c) Gestão e Manutenção de infra-estruturas e Ambiente;

d) Informática, Manutenção e Comunicações;

2 - A Área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo tem como missão assegurar as acções de planeamento e ordenamento do território e a gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de execução e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial e o licenciamento das operações urbanísticas realizadas no território do concelho, bem como a realização de acções de conservação e reabilitação urbanas e a fiscalização de obras, assegurando a respectiva conformidade com a lei e ou acto de aprovação.

2.1 - Compete à área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo, nomeadamente:

a) Elaborar estudos e apreciar projectos estruturantes que visem o ordenamento do território;

b) Manter actualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;

c) Assegurar o planeamento urbano integrado do município através da elaboração e ou acompanhamento da elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e assegurar o acompanhamento dos outros instrumentos de gestão do território, em articulação com os demais serviços municipais;

d) Promover a elaboração dos estudos sectoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;

e) Promover estudos de integração urbanística e paisagística;

f) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com impacte directo na administração do território;

g) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

h) Assegurar a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação e licenciamento de operações urbanísticas e conexas ou outras com impacte urbanístico e ou paisagístico;

i) Assegurar a fiscalização no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo de legalidade e monitorização do processo de licenciamento;

j) Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica, em colaboração com outros serviços;

k) Promover a dinamização e gestão da participação municipal nas áreas de reabilitação urbana;

l) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e zonas históricas;

m) Acompanhar os processos de operações urbanísticas a realizar em áreas de interesse histórico, patrimonial ou cultural, delimitadas pela câmara municipal;

n) Assegurar as acções de vistoria necessárias no âmbito da execução de operações urbanísticas autorizadas ou licenciadas e conexas;

o) Assegurar as vistorias previstas na lei, designadamente para emissão de autorização de utilização e constituição da propriedade horizontal;

p) Criar e manter actualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;

q) Assegurar o acompanhamento de estudos de impacte ambiental e de avaliação ambiental estratégica;

r) Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas referentes a todas as operações urbanísticas e demais que devam tramitar pela Unidade;

s) Assegurar o atendimento técnico aos munícipes relativo às operações urbanísticas;

t) Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;

u) Fiscalizar e acompanhar as condições de efectiva execução das operações urbanísticas aprovadas pela Câmara;

v) Proceder a embargo e lavrando o respectivo auto, instaurar processos de contra-ordenação, relativos a operações urbanísticas, edificações ou actividades, estruturas fixas ou amovíveis, em situação de incumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projectos aprovados pela Câmara;

w) Informar os processos de reclamação referentes às operações urbanísticas;

x) Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;

y) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando, no livro de obra, os actos de fiscalização;

z) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

aa) Efectuar o cálculo de fichas de medições e estatísticas.

bb) A organização dos processos de verificação dos técnicos responsáveis;

cc) A organização e a verificação dos processos relativos a operações urbanísticas e o tratamento estatístico destes processos;

dd) A emissão de alvarás, licenças, autorizações, certidões e outros documentos no âmbito de actuação da área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo;

ee) A execução de todo o expediente administrativo relacionado com a área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente a elaboração de documentos escritos ou gráficos, a recolha de pareceres necessários e a compilação dos processos de operações urbanísticas;

ff) A gestão e manutenção do arquivo de gestão territorial, de cartografia e de processos de operações urbanísticas;

gg) O atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo;

hh) O controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de parecer;

ii) O registo, a instrução e a tramitação dos processos de licenciamento e de autorização de operações urbanísticas, de constituição de propriedade horizontal e de utilização dos edifícios e suas fracções.

jj) Elaborar propostas em matéria de toponímia e numeração de polícia;

kk) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

ll) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

mm) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

3 - A Área de Obras Municipais têm como missão promover a concepção, construção de edifícios e infra-estruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne à gestão integrada do espaço público.

3.1 - Compete à área de Obras Municipais, nomeadamente:

a) Realizar e acompanhar as tarefas de concepção, acompanhamento, adjudicação e fiscalização de obras e empreendimentos de âmbito municipal;

b) Conceber projectos de natureza estruturante para o Município, com especial relevo para estudos de concepção de sistemas de acessibilidades, transportes e abastecimentos, para projectos estratégicos de atracção de actividades económicas e culturais e para acções de preservação do património;

c) Apoiar tecnicamente as tarefas de competência das Freguesias;

d) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, por administração directa, ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;

e) Acompanhar estudos de integração urbanística e paisagística;

f) Promover os procedimentos de contratação pública necessários e adequados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, previstas para o desenvolvimento das atribuições municipais, nomeadamente, garantindo a elaboração das peças de procedimento e a utilização da plataforma de contratação pública;

g) Dirigir e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras;

h) Organizar e manter organizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;

i) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais no âmbito do respectivo sector;

j) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham, ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

k) Colaborar com a área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo na informação de processos de obras de urbanização no âmbito dos processos de loteamento e planos de pormenor e de urbanização;

l) Elaborar e executar projectos de intervenção na área do trânsito, contribuindo para o seu ordenamento;

m) Promover a conservação, reparação e beneficiação da rede viária e outros espaços públicos municipais, optimizando as condições de acesso e circulação na via pública, incluindo a eliminação de barreiras arquitectónicas;

n) Colaborar com a área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo na elaboração de instrumentos de gestão territorial;

o) Acompanhar as tarefas relacionadas com a imagem do concelho e com a salvaguarda e a promoção dos valores patrimoniais concelhios;

p) Promover estudos necessários à criação de espaços verdes e de equipamentos de utilização colectiva;

q) Promover a execução e acompanhar obras de recuperação de edificado e espaço público nas zonas urbanas consolidadas e zonas históricas, em colaboração com a área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo;

r) Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica, em colaboração com outros serviços;

s) A emissão de licenças, autorizações, certidões e outros documentos no âmbito da sua actuação;

t) A execução de todo o expediente administrativo relacionado com a área de Obras Municipais, designadamente a elaboração de documentos, o fornecimento de cópias de documentos escritos ou gráficos, a recolha de pareceres necessários e a compilação dos processos relacionados com investimentos municipais;

u) A concepção de métodos e sistemas de organização administrativa que permitam uma crescente eficácia da resposta à solicitações;

v) Assegurar o acompanhamento de estudos de impacte ambiental;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

x) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

y) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

4 - A área de Infra-estruturas e Ambiente tem como missão promover a manutenção de edifícios e infra-estruturas municipais e promover a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente.

4.1 - Compete à área de Infra-estruturas e Ambiente, nomeadamente:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

b) Assegurar a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infra-estruturas;

c) Assegurar o acompanhamento de estudos de impacte ambiental;

d) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;

e) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afectado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

f) Promover a instalação e a manutenção de sistemas eléctricos e electromecânicos existentes nas infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com os outros serviços competentes;

g) Assegurar a instalação e a manutenção de infra-estruturas de iluminação pública;

h) Assegurar a gestão dos armazéns municipais;

i) Promover a conservação, reparação e beneficiação da rede viária e outros espaços públicos municipais, optimizando as condições de acesso e circulação na via pública, incluindo a eliminação de barreiras arquitectónicas;

j) Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal, nos locais de sinalização rodoviária, bem como garantir a colocação e conservação de toda a informação toponímica;

k) Proceder à colocação de baias, barreiras, bandas sonoras e outros agentes disciplinadores de trânsito, bem como emitir pareceres e informações sobre a sinalização e trânsito;

l) Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente;

m) Participar na definição de estudos, projectos e planos com incidência na área ambiental;

n) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;

o) Desencadear acções de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

p) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

q) Gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

r) Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza dos espaços públicos;

s) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;

t) No âmbito dos cemitérios, apoiar nas inumações/exumações, promover a limpeza, a arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

u) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas, mantendo actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladações e perpetuidade das sepulturas;

v) Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de cemitérios paroquiais e propor medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço dos cemitérios;

w) Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica, em colaboração com outros serviços;

x) Colaborar com a área de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo na informação de processos de obras de urbanização no âmbito dos processos de loteamento e planos de pormenor e de urbanização;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

z) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

aa) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

5 - A Área de Informática, Manutenção e Comunicações tem como missão assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção de equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das actividades dos serviços municipais.

5.1 - Compete à área de Informática, Manutenção e Comunicações, nomeadamente:

a) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das actividades pelos serviços municipais;

b) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

c) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;

d) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efectivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de acções de sensibilização;

e) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda de informação, assegurando a organização e a actualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;

f) Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos munícipes das actividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, a descentralização do atendimento dos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

g) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;

i) Assegurar a manutenção do site do Município;

j) Detectar avarias nos equipamentos comunicando-as superiormente;

k) Assegurar o funcionamento da Central Telefónica, das telecomunicações em geral (Internet e Fax) e das fotocopiadoras;

l) Assegurar a manutenção, actualização e demais procedimentos no âmbito do Software AIRC;

m) Manutenção do Relógio de Ponto;

n) Disponibilização e montagem de sistemas audiovisual;

o) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

q) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

r) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

Artigo 20.º

Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo

1 - A Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da solidariedade e acção social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, o desenvolvimento educativo, promoção e gestão das actividades municipais de âmbito cultural e desportivo, bem como a promoção da inovação, do empreendedorismo e apoio profissional.

2 - Compete à Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo:

a) Elaborar e manter actualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Acção Social;

b) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social, em articulação com o Conselho Local de Acção Social, e com a participação da rede de parceria local;

c) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

d) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

e) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

f) Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;

g) Assegurar o acompanhamento e a actualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;

h) Programar a construção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município;

i) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;

j) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

k) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do previsto legalmente;

l) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes, assegurando a sua gestão, nos termos do previsto legalmente;

m) Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, nos termos do previsto legalmente;

n) Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;

o) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;

p) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

q) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais;

r) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

s) Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respectiva gestão;

t) Promover a gestão dos equipamentos Municipais;

u) Assegurar a gestão bens de interesse cultural, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

v) Promover uma relação intermunicipal e nacional das actividades culturais e turísticas;

w) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

x) Apoiar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

y) Planear as infra-estruturas desportivas do Município e assegurar a respectiva gestão;

z) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das actividades de âmbito municipal em particular;

aa) Apoiar a Juventude e o empreendedorismo juvenil;

bb) Apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas instaladas, ou que se pretendam instalar;

cc) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

3 - Compete, ainda, à Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo praticar todos os actos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que anualmente lhe forem fixados.

Artigo 21.º

Áreas de actuação da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo

1 - A Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, Educação, Inovação e Empreendedorismo tem as seguintes áreas de actuação:

a) Acção Social;

b) Educação e Desporto;

c) Cultura e Turismo;

d) Inovação, Empreendedorismo e Apoio Profissional;

e) Relações Públicas;

2 - A área de Acção Social tem como missão programar e gerir as actividades municipais nos domínios da solidariedade e acção social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.

2.1 - Compete à área de Acção Social, nomeadamente:

a) Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho, através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de acção;

b) Assegurar o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

c) Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população migrante;

d) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

e) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

f) Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional em articulação com as subunidades orgânicas de Educação e Desporto, e de Cultura e Juventude e outras entidades do sistema de educação e formação;

g) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;

h) Promover, coordenar e encaminhar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

i) Dinamizar acções de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;

j) Promover a gestão da habitação social e a custos controlados no Concelho;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

l) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

m) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

3 - A área de Educação e Desporto tem como missão assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos e desportivos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município, de acordo com parâmetros de qualidade e inovação.

3.1 - Compete à área de Educação e Desporto, nomeadamente:

a) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;

b) Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;

c) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;

d) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;

e) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar em coordenação com a área social;

f) Providenciar o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nos equipamentos de ensino;

g) Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares, nos termos do previsto legalmente;

h) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município, nos termos do previsto legalmente;

i) Organizar actividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

j) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;

k) Organizar acções de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;

l) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do previsto legalmente;

m) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de acções socioeducativas e de projectos educacionais inovadores;

n) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a subunidade orgânica Administrativa e de Recursos Humanos;

o) Proceder à elaboração e actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações existentes no concelho;

p) Programar e desenvolver actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspectiva de desporto para todos;

q) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;

r) Apoiar actividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;

s) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

t) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

u) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;

v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

w) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

x) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

4 - A área de Cultura e Turismo tem como missão coordenar e promover o desenvolvimento das actividades culturais e promoção turística.

4.1 - À área de Cultura e Turismo compete, nomeadamente:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais ou externos;

c) Promover a gestão dos equipamentos culturais, assegurando a segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;

d) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

e) Promover ou incentivar as actividades de animação em equipamentos municipais;

f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo; '

g) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

h) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

i) Colaborar com as associações do sector no fomento do associativismo no comércio e na restauração;

j) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;

k) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;

l) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;

m) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

n) Promover a inventariação, classificação, protecção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

o) Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;

p) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação de documentação histórica e cultural, relevante para a memória local;

q) Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos, nomeadamente programas de animação das bibliotecas em cooperação com as demais áreas de actividade, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

r) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

s) Assegurar a gestão operacional da biblioteca municipal;

t) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

u) Assegurar o atendimento dos utilizadores da biblioteca de acordo com a regulamentação interna;

v) Organizar, gerir e desenvolver a biblioteca e outros espaços de leitura públicos, criando sinergias e rentabilizando recursos disponíveis;

w) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objectivos afins no domínio do livro e da leitura;

x) Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;

y) Promover a constituição e organização de um fundo documental;

z) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;

aa) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;

bb) Executar um programa sistemático de inventário e registo de acervo bibliotecário do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

dd) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

ee) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

5 - A área de Inovação, Empreendedorismo e Apoio Profissional, tem como missão promover actividades de apoio à inserção profissional dos desempregados em estreita colaboração e cooperação com os Centros de Emprego, promover e incentivar medidas de inovação e empreendedorismo.

5.1 - À área de Inovação, Empreendedorismo e Apoio Profissional compete, nomeadamente:

a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados do Concelho;

b) Apoio à procura activa de emprego;

c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

d) Captação de ofertas junto de entidades empregadoras;

e) Divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação;

f) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

g) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

h) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

i) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

j) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;

k) Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego;

l) Prestar apoio às empresas no recrutamento de pessoal;

m) Prestar apoio aos empregadores a encontrar a pessoa certa para o lugar pretendido e a integrar estagiários com qualificação profissional;

n) Promover e elaborar candidaturas ao Programa Estágios Profissionais;

o) Divulgar as medidas de apoio à contratação;

p) Promover acções de formação na área da juventude;

q) Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;

r) Assegurar o acesso a informação actualizada, através de meios municipais disponíveis;

s) Potencializar o empreendedorismo juvenil;

t) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;

u) Apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas instaladas, ou que se pretendam instalar na área;

v) Prestar informação e apoio técnico nas mais variadas áreas, procurando sempre fomentar a criatividade, a inovação e modernização, aumentando a capacidade empreendedora da região através do reforço da cultura empresarial e procurando criar condições de sustentabilidade e de consolidação das empresas;

w) Apoiar a iniciativa empresarial, disponibilizando instalações físicas, apostando numa geração de empreendedores, incentivando-a a contribuir para o desenvolvimento do Concelho, propiciando o ambiente adequado para a passagem da ideia ao negócio e disponibilizando um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das suas iniciativas, apoiando-as na fase de arranque.

x) Apoiar a génese de micro e pequenas empresas, com projectos que sejam adequados ao desenvolvimento económico do Concelho e que também apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade a que pertencem;

z) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

aa) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

6 - A área de Relações Públicas, contribui para o bom desempenho do Órgão Executivo prestando apoio aos seus membros nos domínios da sua actuação política e administrativa, promovendo a comunicação e desenvolvendo as relações da Câmara Municipal com a comunidade, desenvolve estratégias e acções promocionais que visem, a conquista e o sentido de oportunidade para o potencial municipal.

6.1 - Compete à área de Relações Públicas designadamente:

a) Promover a boa imagem do Município, dos seus órgãos e dos serviços municipais;

b) Dar conhecimento público das diversas actividades municipais e divulgar todas as informações consideradas de interesse para os munícipes;

c) Conceber, coligir e promover a edição do boletim municipal;

d) Produzir conteúdos para a página da Internet do Município e a sua constante actualização;

e) Colaborar na edição de outras publicações periódicas, bem como na concepção e publicitação de documentos informativos ou promocionais do Município;

f) Assegurar o estabelecimento das relações públicas do Município e o protocolo nos actos e cerimónias oficiais do Município;

g) Assegurar as iniciativas e o estabelecimento das relações institucionais no âmbito de protocolos de geminação e de parcerias internacionais;

h) Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas;

i) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à actuação dos seus órgãos;

j) Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;

k) Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;

l) Manter actualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respectivos contactos;

m) Colaborar na organização de eventos;

n) Proceder à recolha e arquivo de recortes de imprensa;

o) Proceder ao registo fotográfico das actividades do Município e Associações do Concelho e respectivo arquivo;

p) Efectuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho;

q) Exercer todas as funções, actividades necessárias à prossecução dos objectivos da Unidade em que se encontra integrada a presente área de actuação em cooperação com as restantes áreas de actuação que fazem parte da referida Unidade;

r) Assegurar todas as actividades necessárias à implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 22.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, nos termos do Decreto-Lei 305/2009.

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

205538095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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