Aviso 271/2012, de 9 de Janeiro
Anulação dos procedimentos concursais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2011, aviso n.º 1713/2011
Aviso 271/2012
Para os devidos efeitos se torna público, que em cumprimento dos despachos proferidos, no dia 20 de setembro do corrente, pelo Exmo. Senhor Vereador, Prof. Doutor João Gilberto Matos Orvalho, no âmbito das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Barbosa de Melo, na sequência do seu Despacho 37-PR/2011, de 22 de setembro de 2011, publicitado em 4 de outubro de 2011, através do Edital 335/2011, foi determinada a anulação dos Procedimentos Concursais para provimento dos cargos de Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (direção intermédia de 1.º grau), Chefe de Divisão de Gestão Urbanística Sul e Chefe de Divisão de Gestão Financeira (direção intermédia 2.º grau), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2011, aviso (extrato) n.º 1713/2011.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.
28 de dezembro de 2011. - Por Subdelegação, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Paulo Cipriano Soares de Almeida, Dr.
305527265
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1300454.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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