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Despacho 215/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competência

Texto do documento

Despacho 215/2012

Subdelegação de Poderes

Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Director de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 13511/2011, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro e da Declaração de Rectificação 1919/2011 de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2011, delego e subdelego os seguintes poderes, na licenciada, Aldevina Maria Machado Rodrigues, Coordenadora da Equipa de Mafra do Sector Territorial de Mafra/Torres Vedras:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 900,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.2 - Autorizar as despesas de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento e emergência social;

3.3 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação atribuída;

3.4 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;

3.5 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 900,00 Euros.

3.6 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDist Lisboa, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo);

3.7 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 900,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

4 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos praticados pelas delegadas que se insiram no seu âmbito.

22 de Outubro de 2011. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.

205540613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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