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Aviso 221/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Início à discussão pública do projeto de delimitação da área de reabilitação urbana de Moscavide e da área de reabilitação urbana de Sacavém e das respetivas estratégias de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 221/2012

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES, de 12 de janeiro de 2011, que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 21 de dezembro de 2011, dar início à discussão pública do projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Moscavide e da Área de Reabilitação Urbana de Sacavém e das respetivas Estratégias de Reabilitação Urbana, nos termos do n.º 4, artigo 14.º, do Decreto-Lei 307/99, de 23 de outubro, pelo período de 22 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística/Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, a entregar no r/c do edifício sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-Loures.pt)

22 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

205526309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 307/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar duas moedas comemorativas do cinquentenário da UNICEF, com o valor facial de 100$00 e de 200$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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