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Despacho (extrato) 162/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 162/2012

Por despacho de 3 de Novembro de 2011 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Licenciado Carlos Filipe Araújo Freitas, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 26 de Novembro de 2011 cessando a 25 de Novembro de 2012.

Licenciado Nuno Filipe Mendes da Fonseca, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 30 de Novembro de 2011 cessando a 29 de Novembro de 2012.

Licenciado Armando Manuel Rebelo de Oliveira Camelo, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Novembro de 2011 cessando a 19 de Novembro de 2012.

Doutora Anabela Gregório Dias, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 30 de Novembro de 2011 cessando a 20 de Janeiro de 2012.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

205538046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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