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Edital 18/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor associado da área de Ciências Biológicas/Fisiologia Vegetal

Texto do documento

Edital 18/2012

Doutor Carlos Alberto Sequeira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Ciências Biológicas/Fisiologia Vegetal da Escola de Ciências da Vida e Ambiente desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU, ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos seguintes termos e condições:

2 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

c) Um projeto pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e ser apresentado nos seguintes termos: Projeto pedagógico, não superior a 10 000 palavras, aplicável a uma unidade curricular dos cursos oferecidos na área disciplinar de Ciências Biológicas/Fisiologia Vegetal da de Ciências da Vida e Ambiente desta Universidade, dirigido ao desenvolvimento de conhecimentos e competências relevantes, incluindo estratégia pedagógica de ensino-aprendizagem centrada no aluno e metodologias de avaliação.

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau.

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

4 - Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2 da secção III deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, nos Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5000-801 Vila Real.

IV - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Arlete Mendes Faia, Professor Catedrática da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Prof.ª Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática do Departamento de Botânica da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Manuel Fernandes Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Maria Amélia Martins-Loução, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Ricardo Manuel Seixas Boavida Ferreira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

V - Admissão e seriação dos candidatos

1 - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, será feita nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho científico do candidato;

b) Capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

4 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 45 %;

b) Capacidade pedagógica: 35 %;

c) Outras atividades relevantes: 20 %.

5 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

6 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

a) Somatório do número de publicações (P), corrigidas pelo fator de impacto e posição de autoria, superior a 25 (vinte e cinco), calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

b) Orientação de alunos de pós-graduação.

c) Participação em projetos científico com captação de financiamento competitivo.

8 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias.

9 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

10 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11 - Sempre que considere necessário, o júri solicitará aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

12 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

13 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

14 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

15 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

16 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

17 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

VI - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de dezembro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205536442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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