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Despacho 141/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Geral de Mestrados do Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Despacho 141/2012

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009, no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 13 de Dezembro de 2011 e de 20 de Dezembro de 2011, o Regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em anexo.

O presente despacho entra em vigor nesta data, revogando todas as normas em uso no ISBB no que respeita a ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, designadamente o Despacho 16552/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010.

28 de Dezembro de 2011. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Superior Bissaya Barreto

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ministrados no Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), estabelecendo as normas gerais que lhes são comuns.

Artigo 2.º

Atribuição do grau de mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos do respectivo curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio, tenham obtido o número de ECTS fixado.

2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo as especialidades, quando considerado adequado, ser desdobradas em áreas de especialização.

3 - As especialidades em que o ISBB confere o grau de mestre, bem como as áreas de especialização em que aquelas sejam desdobradas, são definidas pelo Conselho Científico.

4 - O grau de mestre pode ser conferido pelo ISBB em parceria com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou internacional(ais), dependendo de protocolo/acordo preliminar estabelecido pelas respectivas instituições.

Artigo 3.º

Duração e estrutura dos ciclos de estudo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, doravante designado por mestrado, tem 90 a 120 ECTS e uma duração normal compreendida entre 3 e 4 semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

2 - O mestrado integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.

Artigo 4.º

Acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Artigo 5.º

Edital de abertura de concurso

Para cada edição de mestrado, o Director do ISBB fixa, através de Edital, após parecer favorável do Conselho Científico, as matérias específicas a seguir enunciadas, complementares às normas gerais definidas no presente regulamento:

a) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do mestrado;

b) Condições de admissão;

c) Prazos de: candidatura; publicação da lista de candidatos admitidos e não admitidos; publicação da lista ordenada provisória de candidatos seleccionados; reclamação; publicação da lista ordenada definitiva de candidatos seleccionados; matrícula e inscrição;

d) Número de vagas e meios de divulgação;

e) Regime de funcionamento;

f) Número mínimo de estudantes para a entrada em funcionamento do mestrado;

g) Concretização das componentes relativas ao curso de especialização e à dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio;

h) Termos em que se realiza a cooperação com outros estabelecimentos de ensino (se existir).

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - A candidatura ao mestrado é feita através de impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB.

2 - O boletim de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativos das habilitações de que o candidato é titular, com informação das classificações finais (no caso de documento estrangeiro, o candidato deve apresentar, também, a respectiva tradução para português, ou espanhol, ou francês, ou inglês);

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

c) Curriculum vitae;

d) Outros documentos solicitados, ou que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.

3 - A não apresentação dos documentos exigidos no prazo de candidatura fixado é motivo de exclusão do concurso.

Artigo 7.º

Selecção e seriação

1 - A proposta de admissão dos candidatos ao mestrado é elaborada pelos docentes que integram a respectiva Comissão de Curso, no respeito pelas condições estabelecidas no Edital de abertura de concurso.

2 - A proposta de seriação dos candidatos admitidos ao mestrado é elaborada pelos docentes que integram a respectiva Comissão de Curso, no respeito pelas vagas fixadas e pelos seguintes critérios:

a) Classificação da habilitação académica de acesso mais adequada de que o candidato é titular;

b) Habilitações académicas específicas relevantes para a área de especialidade do mestrado;

c) Experiência profissional na área do mestrado a que se candidata;

d) Currículo académico, científico e técnico-profissional;

e) Entrevista e ou prova, se constar do Edital do concurso.

3 - As propostas referidas no n.º 2 são submetidas a aprovação pelo Director, que procede à divulgação da lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao mestrado, bem como da lista de seriação dos candidatos colocados, nos prazos definidos no Edital.

Artigo 8.º

Reclamações

As reclamações relativas aos resultados da admissão e seriação dos candidatos são dirigidas ao Director, competindo a sua resolução ao mesmo, ouvida a respectiva Comissão de curso.

Artigo 9.º

Matrículas e inscrições

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula nos Serviços Académicos, nos prazos fixados no respectivo Edital.

2 - Em caso de desistência expressa de matrícula, ou de não comparência para realização da mesma nos prazos fixados, os Serviços Académicos convocam para a matrícula o (s) candidato (s) seguinte (s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

3 - Os candidatos referidos no número anterior têm um prazo de 4 dias úteis para concretização da matrícula.

4 - A decisão de colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere a candidatura.

Artigo 10.º

Emolumentos

A frequência do mestrado está sujeita ao pagamento de taxas de candidatura e matrícula, fixadas em tabela própria do ISBB, bem como ao pagamento de propinas, cujo valor é fixado anualmente pelo Director.

Artigo 11.º

Coordenação

1 - A coordenação do mestrado é assegurada por um coordenador, designado Coordenador de curso, que pode ser coadjuvado por um Coordenador-adjunto.

2 - Para cada mestrado é designada uma Comissão de curso, assim constituída:

a) O Coordenador de curso;

b) Um docente do curso;

c) Um estudante do curso.

3 - Cada Comissão de curso é coordenada por um Coordenador de curso.

4 - O Coordenador e o docente que integra a Comissão são designados pelo Director, com parecer favorável do Conselho Científico.

5 - O estudante que integra a Comissão é designado pelo Director, após eleição pelos seus pares e parecer favorável do Conselho Pedagógico.

6 - As competências atribuídas à Comissão de curso e respectivo Coordenador encontram-se definidas no "Regulamento das Comissões de Cursos de Licenciatura e Mestrado" do ISBB.

Artigo 12.º

Avaliação

1 - A modalidade de avaliação adoptada para todas as UC do mestrado, à excepção da dissertação/trabalho de projecto/estágio, é a avaliação contínua, considerando-se que:

a) É obrigatória a presença, no mínimo, a 70 % das aulas relativas a cada UC do curso de especialização;

b) O não cumprimento do estipulado no n.º 1 é considerado reprovação;

c) No caso de o estudante ultrapassar o limite de faltas fixado no n.º 1, pode apresentar requerimento dirigido ao Director, que decide em função dos motivos invocados e do parecer do Coordenador de curso;

d) A presença às aulas é verificada através de registo em folha de presenças.

e) A natureza e o número de elementos de avaliação a adoptar em cada UC do curso de especialização são da competência do respectivo docente, o qual deve, na primeira aula, prestar a adequada informação aos estudantes;

f) Quando o elemento de avaliação privilegiado for o teste, a sua realização ocorre ao longo do período de leccionação da respectiva UC;

g) Quando o elemento de avaliação incide exclusivamente num trabalho de desenvolvimento de um tema (individual ou em grupo), o prazo para a sua entrega nos Serviços Académicos é de 1 mês após a conclusão da leccionação da respectiva UC do curso de especialização;

h) A avaliação e consequente classificação dos estudantes são individuais, mesmo quando respeitem a trabalhos realizados em grupo.

2 - A classificação das UC do curso de especialização é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores em qualquer UC do curso de especialização traduz-se em reprovação nessa UC.

4 - Em caso de reprovação em UC do curso de especialização, o estudante só tem acesso a exame final na época de recurso (e época de trabalhador-estudante, se lhe for aplicável).

5 - O pedido de reavaliação de uma prova escrita, realizada no âmbito das UC do curso de especialização, está sujeita ao pagamento da taxa estipulada pelo ISBB.

6 - A reavaliação da prova é feita pelo docente da UC, que emite o seu parecer por escrito.

7 - Se a reavaliação da prova não determinar alteração da classificação, o estudante pode recorrer para o Director, que nomeia um júri integrado pelo docente que a classificou, por outro docente do mesmo domínio científico e por um membro do Conselho Científico.

8 - A decisão do júri é definitiva.

Artigo 13.º

Precedências

Aos mestrados ministrados no ISBB não é aplicável o regime de precedências, à excepção da dissertação/trabalho de projecto/estágio, que só pode ser realizada(o) após aprovação em todas as UC do curso de especialização.

Artigo 14.º

Admissão à preparação de dissertação/trabalho de projecto/estágio

1 - O pedido de admissão à preparação da dissertação de mestrado, do trabalho de projecto ou à realização de estágio é formalizado através de requerimento, em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos.

2 - Os documentos que devem acompanhar o pedido estão indicados no referido impresso.

3 - O pedido é apresentado no prazo de 20 dias contados a partir da data de publicação do último resultado obtido nas UC do curso de especialização.

4 - Compete ao Conselho Científico, ouvido o Coordenador de Curso, emitir despacho, no prazo de 45 dias, sobre o pedido formulado.

Artigo 15.º

Orientação da dissertação/trabalho de projecto/estágio

1 - A dissertação/trabalho de projecto/estágio é orientada(o) por um doutor, ou por um docente/especialista, nacional ou estrangeiro, de experiência e competência profissional reconhecidas pelo Conselho Científico.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação.

3 - Compete ao Conselho Científico, ouvido o Coordenador de curso, nomear o respectivo orientador e co-orientador (se existir).

Artigo 16.º

Formato da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio

A dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio é elaborada(o) de acordo com os seguintes princípios:

a) É redigida(o) em português, ou em língua estrangeira se acordado conjuntamente pelo estudante e seu(s) orientador(es);

b) Não deve ter uma extensão superior a 150 páginas A4;

c) A mancha da página deve ter entre 28 e 30 linhas, com 1,5 de espaçamento e caracteres tipo 12 - Times New Roman - e as margens devem ter 2,5 cm;

d) Deve incluir dois resumos, um em português e outro em inglês, de, no máximo, 1000 palavras cada, destinados à difusão pelas vias que o ISBB entenda convenientes;

e) Todas as páginas devem ser numeradas, excepto os anexos;

f) A capa deve mencionar:

O nome da Instituição (Instituto Superior Bissaya Barreto - Fundação Bissaya Barreto);

O título do trabalho;

O objecto do mesmo, sob a forma da frase "Dissertação/Trabalho de Projecto/Relatório de Estágio para a obtenção do grau de mestre em (designação do Mestrado);

O nome do orientador e co-orientador (se existente);

O nome do estudante;

O mês e ano de conclusão da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio.

Artigo 17.º

Provas públicas da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio

1 - O requerimento para prestação de provas públicas é dirigido ao presidente do Conselho Científico, no prazo de 6 meses contados a partir da data do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 14.º

2 - O requerimento é feito em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos, acompanhado de:

a) 4 exemplares (se o júri for constituído por 3 membros) ou 6 exemplares (se o júri for constituído por 5 membros), em papel e suporte informático, da versão provisória da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio;

b) 4 exemplares (se o júri for constituído por 3 membros) ou 6 exemplares (se o júri for constituído por 5 membros), em papel, do curriculum vitae.

3 - A versão provisória da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio é objecto de apreciação por um júri, nomeado nos termos do artigo 18.º

4 - Cada membro do júri pronuncia-se, por escrito, sobre a aceitação/recusa/ reformulação da versão provisória apresentada, devendo a decisão ser comunicada ao estudante no prazo máximo de 60 dias a contar da data da sua entrega.

5 - Se a decisão for de aceitação, a versão provisória converte-se em definitiva, devendo o estudante entregar mais 2 exemplares da versão definitiva (em papel e suporte informático).

6 - Verificada a necessidade de uma reformulação, o estudante dispõe do prazo de 60 dias, improrrogável, para apresentar nova versão, ou, em alternativa, para declarar, por escrito, que pretende manter a versão inicial apresentada.

7 - Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido no número anterior, o estudante não apresentar a versão reformulada ou não declarar que prescinde dessa faculdade.

8 - As provas devem ter lugar, preferencialmente, até 180 dias a contar da data da comunicação referida no n.º 4, ou da data do final do prazo a que se refere o n.º 6.

9 - O presidente do Conselho Científico informa os Serviços Académicos da data agendada para a prestação de provas públicas.

10 - O Edital das provas, elaborado pelo Director, é afixado no ISBB e divulgado na sua página.

11 - As provas só podem ter lugar com a presença de um mínimo de 3 elementos do júri, sendo obrigatória a presença do seu presidente e do arguente principal.

12 - A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri.

13 - As provas não podem exceder, no total, 90 minutos (incluindo o máximo de 10 minutos de que o estudante pode dispor para apresentação do trabalho), devendo, na discussão, ser proporcionado ao estudante tempo idêntico ao utilizado pelo júri.

Artigo 18.º

Júri

1 - O júri é constituído por 3 ou 5 membros, incluindo o orientador e co-orientador (se existente) e nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do Coordenador de curso.

2 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio.

3 - O Júri é presidido pelo membro de categoria mais elevada, podendo coincidir na pessoa do orientador.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

6 - Das reuniões do júri, incluindo as provas públicas, são lavradas actas, de que constam, obrigatoriamente, os votos de cada um dos seus membros e respectiva fundamentação, a qual pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 19.º

Qualificação e classificação da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio

1 - À dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio é atribuída uma classificação qualitativa final de "aprovado" ou "reprovado".

2 - O candidato é aprovado se obtiver uma classificação final compreendida no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

3 - À classificação qualitativa é associada uma menção qualitativa que inclui quatro classes, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sendo 10 a13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito Bom, e 18 a 20 - Excelente.

4 - Das deliberações do júri não cabe recurso, excepto se fundamentado na preterição de formalidades legais.

Artigo 20.º

Adiamento de prazos

1 - O Conselho Científico, ouvido o Coordenador de curso, pode autorizar o adiamento dos prazos estipulados para a apresentação do requerimento de admissão à preparação da dissertação de mestrado/trabalho de projecto/realização de estágio, bem como para a entrega das respectivas versões provisórias e para a marcação de provas públicas, nos casos:

a) De maternidade ou doença grave e prolongada, devidamente comprovadas;

b) Que o estudante considere impeditivos do cumprimento dos prazos fixados para os efeitos referidos.

2 - O pedido de adiamento deve ser entregue nos Serviços Académicos até 30 dias antes da conclusão do prazo respectivo, informando dos motivos que o fundamentam, bem como do período de adiamento que o estudante pretende ver deferido.

3 - Situações que não permitam o cumprimento do prazo referido no número anterior são analisadas, caso a caso, pelo Conselho Científico, ouvido o Coordenador de curso.

4 - Em caso de deferimento do pedido de adiamento, é comunicado ao requerente o novo prazo fixado, o qual não deve ultrapassar 3 meses contados a partir da data inicialmente estabelecida.

5 - Situações excepcionais podem permitir ao Conselho Científico, ouvido o Coordenador de curso, autorizar o adiamento por um período superior a 3 meses, sem prejuízo das condições fixadas no artigo 22.º

6 - O estudante pode requerer a isenção do pagamento de propinas no período que medeia entre o fim do prazo inicialmente estabelecido e o início do novo prazo, sendo a decisão tomada pelo Director, com base nos motivos que justificaram o adiamento.

Artigo 21.º

Classificação final de mestrado

1 - A classificação final do mestrado, obtida pela média ponderada das classificações de cada uma das UC, incluindo a dissertação/trabalho de projecto/ relatório de estágio, é traduzida pela fórmula seguinte:

(ver documento original)

2 - Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, e a menção qualitativa correspondente, sendo 10 a13 - Suficiente, 14 e 15 - Bom, 16 e 17 - Muito Bom, e 18 a 20 - Excelente.

Artigo 22.º

Prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do mestrado é o da sua duração acrescida de 50 % desta, pelo que, findo esse prazo, prescreve o direito à frequência do mesmo.

2 - Os estudantes inscritos num mestrado que o não completem no prazo fixado podem fazê-lo no âmbito de edição subsequente do mesmo (se existir), requerendo o reingresso.

Artigo 23.º

Titulação

1 - Aos estudantes que terminem com aproveitamento o curso de especialização é atribuído um diploma de especialização, bem como o respectivo suplemento ao diploma.

2 - Aos estudantes aprovados no mestrado é conferido um diploma do grau de mestre, no qual é designada a especialidade e a área de especialização (se existente), bem como o respectivo suplemento ao diploma.

3 - Aos estudantes que o requeiram é conferida uma carta de curso do grau de mestre.

4 - Os prazos fixados pelo ISBB para a emissão de certidão/diploma/carta de curso/ suplemento ao diploma são os seguintes:

a) Certidões: até 15 dias úteis a contar da data do requerimento do interessado;

b) Diploma e suplemento ao diploma:

Para os estudantes que concluem o curso de especialização ou o mestrado até 30 de Setembro - 6 de Janeiro do ano seguinte;

Para os estudantes que concluem o curso de especialização ou o mestrado entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro - até 31 de Julho do ano seguinte;

Para os estudantes que concluem o curso de especialização ou o mestrado depois de 1 de Janeiro - 6 de Janeiro do ano seguinte;

c) Carta de curso:

Para os estudantes que concluem o mestrado até 30 de Setembro - 6 de Janeiro do ano seguinte;

Para os estudantes que concluem o mestrado após 30 de Setembro - 6 de Janeiro do ano seguinte ao ano acima estabelecido.

Artigo 24.º

Depósito legal

1 - As dissertações, os trabalhos de projecto e os relatórios de estágio estão sujeitas a:

a) Depósito de um exemplar em suporte de papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca do ISBB;

b) Depósito legal de um exemplar em suporte de papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;

c) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

2 - Os depósitos referidos no número anterior são assegurados pelo Serviços Académicos do ISBB.

Artigo 25.º

Casos omissos

As situações não contempladas no presente Regulamento são decididas pelo Director, ouvido o Coordenador de curso.

Artigo 26.º

Revogação

O presente despacho revoga todas as normas em uso no ISBB no que respeita a ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, designadamente o Despacho 16552/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010.

205529209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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