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Aviso (extrato) 131/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão do ND

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 131/2012

Nomeação em regime de substituição do chefe de divisão do ND

Por meu despacho, de 28 de Fevereiro de 2011, proferido nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeado, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento (ND), o Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Paulo Jorge Lopes Simões, acumulando as competências de ambos os cargos até à nomeação de novo titular.

O presente despacho de nomeação produziu efeitos a 1 de Março de 2011, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde esta data.

22 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

205524754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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