Aviso (extrato) 131/2012, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 4/2012, Série II de 2012-01-05.
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Data:
2012-01-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão do ND
Aviso (extrato) n.º 131/2012
Nomeação em regime de substituição do chefe de divisão do ND
Por meu despacho, de 28 de Fevereiro de 2011, proferido nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeado, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento (ND), o Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Paulo Jorge Lopes Simões, acumulando as competências de ambos os cargos até à nomeação de novo titular.
O presente despacho de nomeação produziu efeitos a 1 de Março de 2011, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde esta data.
22 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.
205524754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1299712.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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