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Aviso 21/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 21/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de seis postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Arronches, de 09/05/2011 e 13/06/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arronches para o corrente ano, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público:

1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Design de Comunicação - Referência A);

1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino de Educação Física) - Referência B);

1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino de Física) - Referência C);

1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) - Referência D);

1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Planeamento regional e Urbano) - Referência E);

1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia educacional e orientação vocacional) - Referência F);

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arronches para 2011.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A) - 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Design de Comunicação);

Referência B) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino de Educação Física);

Referência C) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino de Física);

Referência D) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil);

Referência E) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Planeamento Regional e Urbano);

Referência F) - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia educacional e orientação vocacional);

3 - Local de trabalho - Área do Município de Arronches.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Técnico superior (licenciado em Design de Comunicação) - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3; criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais) e elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação, nomeadamente a colaboração na elaboração do boletim municipal.

Referência B) - Técnico superior (licenciado em Ensino de Educação Física) - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3; dinamização dos espaços e equipamentos desportivos da autarquia.

Referência C) - Técnico superior (licenciado em Ensino de Física) - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3; colaboração em projectos e acções, na área ambiental, com as escolas do Agrupamento, bem como planear, organizar e controlar acções de caracter ambiental com vista à promoção e dinamização do Centro de educação ambiental.

Referência D) - Técnico superior (Bacharel) - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3; estudo, concepção e elaboração de projectos de diversos tipos de obras, instalações e equipamentos; preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento; realização de vistorias técnicas e fiscalização de obras no âmbito das construções particulares.

Referência E) - Técnico Superior (licenciado em Planeamento Regional e Urbano) - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3; participação directa na elaboração de estudos, planos e projectos urbanísticos; avaliação de estudos, planos e projectos urbanísticos e emissão dos respectivos pareceres; apreciação, no quadro da gestão urbana, de estudos, projectos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respectivos pareceres.

Referência F) - Técnico Superior (licenciado em Psicologia educacional e orientação vocacional) - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3; detecção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar, em colaboração com o agrupamento de escolas de Arronches; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando necessidades de índole cultural, educativa e recreativa.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e na sequência das deliberações favoráveis do órgão executivo de 09/05/2011 e 13/06/2011, foi autorizado que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Arronches idênticos aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.

7.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Nível habilitacional:

Referência A) - Técnico superior - licenciatura em Design de Comunicação;

Referência B) - Técnico superior - licenciatura em Educação Física;

Referência C) - Técnico superior - licenciatura em Ensino de Física;

Referência D) - Técnico superior - bacharelato em Engenharia Civil;

Referência E) - Técnico superior - licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Referência F) -Técnico superior - licenciatura em Psicologia educacional e orientação vocacional;

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-arronches.pt, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arronches, acompanhado, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade; fotocópia do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

9.3 - Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

10 - Métodos de Selecção e critérios gerais - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %. Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma: Referência A), B) e D) - AC = HL (10 %)+ FP (10 %) + EP (30 %) + AD (50 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. Referência C),- AC = HL (10 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (30 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. Referência E) - AC = HL (30 %)+ FP (30 %) + EP (30 %) + AD (10 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. Referência F) - HL (30 %)+ FP (30 %) + EP (30 %) + AD (10 %) em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Selecção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.

11 - Ordenação final (OF): A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS, em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição dos júris:

Referência A): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.

Referência B): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.

Referência C): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.

Referência D): Presidente: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches e Paulo Fernando Marques Manuelito, Técnico Superior (Agronomia - Ramo de Espaços Verdes) da Câmara Municipal de Arronches.

Referência E): Presidente: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e

José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.

Referência F): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura), em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches e João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria) da Câmara Municipal de Arronches.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches (www.cm-arronches.pt), secção de documentos oficiais), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Eng. Fermelinda Carvalho.

305460237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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