Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada de Portaria), na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz -se público que, por deliberação do Conselho Directivo desta Autoridade Nacional, de 15 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.
7 - Posto de Trabalho: Destinado ao desempenho de funções na Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, com as seguintes características:
Avaliador de Processos de Comparticipação/Farmacêutico
Garantir a avaliação farmacêutica dos medicamentos e a coordenação com a avaliação farmacoterapêutica, para efeitos de financiamento público, contribuindo para a utilização racional do medicamento e para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Tenham 18 anos de idade completos;
Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Específicos: Nível habilitacional - Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas.
9 - Factores preferenciais: Experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata.
10 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
Se encontrem integrados na carreira;
Sejam titulares da categoria;
Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de recepção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.
13 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a indicação da posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer.
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
f) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura.
15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea e) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
17 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
18 - Métodos de selecção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.
18.1 - Avaliação Curricular: com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A habilitação académica;
A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
18.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
18.3 - Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 % - que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício de funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.
Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta, composta por duas partes:
A primeira, com uma ponderação de 40 %, incidente sobre os diplomas orgânicos do INFARMED, I. P. e sobre o Código do Procedimento Administrativo, e
A Segunda, com uma ponderação de 60 % incidente sobre matérias específicas dos postos de trabalho a prover, de acordo com a bibliografia e ou a legislação abaixo indicada:
Decreto -Lei 269/2007, de 26 de Julho;
Portaria 810/2007, de 27 de Julho;
Despacho normativo 5/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 11 de Fevereiro de 2008;
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto do Medicamento - Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual;
Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, na sua redacção actual;
Portaria 1471/004, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 195/2006, de 03 de Outubro, na sua redacção actual;
19 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 18 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.
20 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será, ainda, utilizado como método de Selecção Complementar a Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
21 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
OF = 0,70 PC+ 0,30 EPS
OF = 0,70 AC+0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de selecção
AC = Avaliação curricular
22 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
24 - O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Directivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
26 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e as convocatórias para a realização de qualquer método de selecção que exija a presença do candidato são efectuadas em suporte electrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.
27 - Composição do Júri:
Presidente: Drª. Isaura Sofia Pinto Vieira - Directora da Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado (DAEOM), do INFARMED, I. P.
1º Vogal: Drª. Isabel Maria Martins Portugal de Abreu - Directora do Gabinete de Apoio Regulamentar e Científico do INFARMED, I. P..
2º Vogal: Drª. Inês Margarida Gordo Ramos - técnica superior da DAEOM do INFARMED, I. P..
Suplentes
1º Vogal: Drª. Sónia de Jesus Vestia Caldeira- técnica superior da DAEOM do INFARMED, I. P..
2º Vogal: Drª. Maria Raquel Cristina Basto - técnica superior do Gabinete Jurídico e Contencioso do INFARMED, I. P.
28 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica do INFARMED, I. P., por extracto, na data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
21 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Torgal.
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