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Aviso 24961/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Infarmed, I. P

Texto do documento

Aviso 24961/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada de Portaria), na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz -se público que, por deliberação do Conselho Directivo desta Autoridade Nacional, de 15 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.

7 - Posto de Trabalho: Destinado ao desempenho de funções na Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, com as seguintes características:

Avaliador de Processos de Comparticipação/Farmacêutico

Garantir a avaliação farmacêutica dos medicamentos e a coordenação com a avaliação farmacoterapêutica, para efeitos de financiamento público, contribuindo para a utilização racional do medicamento e para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Tenham 18 anos de idade completos;

Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: Nível habilitacional - Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas.

9 - Factores preferenciais: Experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata.

10 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

Se encontrem integrados na carreira;

Sejam titulares da categoria;

Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de recepção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

13 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a indicação da posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer.

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

f) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea e) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

17 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

18 - Métodos de selecção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

18.1 - Avaliação Curricular: com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

18.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18.3 - Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 % - que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício de funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta, composta por duas partes:

A primeira, com uma ponderação de 40 %, incidente sobre os diplomas orgânicos do INFARMED, I. P. e sobre o Código do Procedimento Administrativo, e

A Segunda, com uma ponderação de 60 % incidente sobre matérias específicas dos postos de trabalho a prover, de acordo com a bibliografia e ou a legislação abaixo indicada:

Decreto -Lei 269/2007, de 26 de Julho;

Portaria 810/2007, de 27 de Julho;

Despacho normativo 5/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 11 de Fevereiro de 2008;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto do Medicamento - Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual;

Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, na sua redacção actual;

Portaria 1471/004, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 195/2006, de 03 de Outubro, na sua redacção actual;

19 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 18 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

20 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será, ainda, utilizado como método de Selecção Complementar a Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

21 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC+ 0,30 EPS

OF = 0,70 AC+0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de selecção

AC = Avaliação curricular

22 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

24 - O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.

25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Directivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

26 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e as convocatórias para a realização de qualquer método de selecção que exija a presença do candidato são efectuadas em suporte electrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Drª. Isaura Sofia Pinto Vieira - Directora da Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado (DAEOM), do INFARMED, I. P.

1º Vogal: Drª. Isabel Maria Martins Portugal de Abreu - Directora do Gabinete de Apoio Regulamentar e Científico do INFARMED, I. P..

2º Vogal: Drª. Inês Margarida Gordo Ramos - técnica superior da DAEOM do INFARMED, I. P..

Suplentes

1º Vogal: Drª. Sónia de Jesus Vestia Caldeira- técnica superior da DAEOM do INFARMED, I. P..

2º Vogal: Drª. Maria Raquel Cristina Basto - técnica superior do Gabinete Jurídico e Contencioso do INFARMED, I. P.

28 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do INFARMED, I. P., por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

21 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Torgal.

205506115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-03 - Decreto-Lei 195/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que obedece a avaliação prévia, para efeitos da sua aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de medicamentos que devam ser reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar, bem como de outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar. Publica em anexo os "Critérios de avaliação" dos referidos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 810/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-17 - Portaria 924-A/2010 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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