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Despacho 17568/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

DuP - Prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Despacho 17568/2011

Pelo despacho 4641/2010, de 1 de Março, do então Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do troço do Prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, previsto na Base I e na alínea h) do n.º 1 da Base VI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, tendo a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno objecto daquele despacho sido posteriormente alterada pelo despacho 8444/2010, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, designadamente no que respeitava à inscrição matricial e aos interessados identificados no suporte formal cadastral do bem imóvel expropriado.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projecto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correcções ao projecto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela novamente desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área da parcela expropriada, e considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, declaro, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, a alteração da declaração de utilidade pública da expropriação da parcela melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes nos campos assinalados, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Mais declaro autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., na qualidade de concessionária do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de expropriações anexos.

Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações, para garantir o pagamento dos mesmos.

15 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Construção do Metro do Porto

Prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim

(ver documento original)

205503272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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