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Despacho 17535/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, Gabriel Alves dos Santos

Texto do documento

Despacho 17535/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, delega as competências que se vão pormenorizar nos funcionários que abaixo se identificam.

I - Chefia

Da 1.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Adjunto de chefe de finanças, TAT - nível 2, Alfredo Carvalho Pires de Lima;

Da 2.ª Secção (Tributação do Património) - Adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 2, Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunto de chefe de finanças, IT - nível 2, António Santos Moreira Alves; e

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Adjunto de chefe de finanças, TAT - nível 2, Armando Ângelo Rodrigues Lopes;

Aos funcionários antes assinalados compete:

1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

2 - Exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, devendo zelar para que o desempenho de funções, por parte dos mesmos, se concretize nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio; e

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização.

II - Atribuição de competências

1 - De carácter geral

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário.

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores.

c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades.

d) Tomar as providências necessárias de forma a gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, para que se atinja o máximo de qualidade, no que respeita à secção.

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais.

f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofício/resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial.

g) Assinar os mandados de notificação, as notificações a efectuar por via postal bem como as ordens de serviço para serviços externos.

h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos.

j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

l) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação.

m) Elaborar os autos de notícia das infracções por si verificadas, no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei 500/79, de 22 de Dezembro e na alínea i) do artigo 59.º do RGIT.

n) Classificar o correio da secção e promover o seu arquivo.

o) Controlar a execução e produção da sua secção por forma a que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e em outras determinações superiores.

p) Contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade do serviço - SIADAP.

q) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.

r) Propor ao chefe do Serviço de Finanças, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.

s) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção.

2 - De carácter específico

2.1 - No Adjunto de chefe de finanças, TAT - nível 2, Alfredo Carvalho Pires Lima - Tributação do Rendimento e Despesa.

a) Orientar e controlar, quanto à documentação, a sua recepção, registo prévio, recolha e tratamento informático e remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos, da sua secção.

b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IVA, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução e fiscalização dos mesmos, incluindo a decisão.

c) Controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante a IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução e fiscalização dos mesmos, incluindo a decisão.

d) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (Los, Las, PF).

e) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF Porto.

f) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta.

g) Elaboração de BAO'S, modelos 344 e Documento de Correcção Único, quando for caso disso.

h) Recepcionar, coordenar e controlar o serviço referente ao cadastro de identificação fiscal;

i) Zelar para alcançar o cumprimento integral da execução de todas as tarefas de apoio instrumental deste Serviço, com excepção das justificações de faltas e concessão de férias;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência da DGCI, incluindo as reposições.

2.2 - Na adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 2, Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto - Tributação do Património

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), incluindo a recolha informática.

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica.

c) Promover a conferência dos processos de isenção de IMI, sua fiscalização, apreciação e decisão das isenções concedidas.

d) Conduzir, fiscalizar e assinar toda a documentação conexa com as avaliações, incluindo segundas avaliações, elaborar as respectivas folhas de salários e documentação com esta relacionada, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, e também assinar os mapas resumo e folhas de despesa.

e) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais.

f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como sejam câmaras municipais, notários e serviços de finanças.

g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.

h) Controlar todo o serviço de informática conexo com o imposto.

2.3 - Imposto sobre Transmissões de Imóveis (IMT)

a) Decidir, assinar, controlar a recepção e processamento informático e rectificar a declaração modelo 1, assim como o respectivo pagamento.

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade.

d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário.

e) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

2.4 - Imposto de Selo (IS)

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto.

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação e conferir os cálculos efectuados nos mesmos.

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens.

d) Promoção da extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a da apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária.

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, quer de Imposto de Selo, quer de Imposto Sobre as Sucessões e Doações, designadamente na parte relativa aos verbetes de usufrutuários, relações Modelo 11.

f) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos.

2.5 - No Adjunto de chefe de finanças, IT - nível 2, António Santos Moreira Alves - Justiça Tributária

a) Assinar todos os despachos inerentes à tramitação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a instauração dos mesmos e praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior.

b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.

c) Nas impugnações judiciais controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3, do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos.

d) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa.

e) Controlar e fiscalizar o andamento de todos os processos da secção e promover a sua conferência com os mapas respectivos.

f) Assinar, coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço externo, inerente aos processos da justiça tributária, bem como assinar os mandados de citação e as citações a efectuar.

g) Decidir em todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas,reversão, prescrição, dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, à excepção do pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura e aceitação de propostas.

h) Mandar registar e autuar os processos de contra -ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção do afastamento excepcional das mesmas.

i) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo o dos mapas estatísticos.

j) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de Julho.

k) Promover a restituição dos impostos do serviço.

2.6 - No Adjunto de chefe de finanças, TAT - nível 2, Armando Ângelo Rodrigues Lopes - Secção de Cobrança

2.6.1 - Área de Cobrança

2.6.1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

2.6.1.2 - Efectuar o encerramento informático da tesouraria.

2.6.1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (n.º 5 da Portaria 959/99 de 7 de Setembro (2.ª série, n.º 209).

2.6.1.4. - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h).

2.6.1.5. - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j).

2.6.1.6. - Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea b).

2.6.1.7. - Realização de balanços previstos na lei (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g).

2.6.1.8. - Notificação dos autores materiais de alcance (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i).

2.6.1.9. - Elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance não ser satisfeito pelo autor (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea j).

2.6.1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (Artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho).

2.6.1.11 - Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas.

2.6.1.12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do tesouro, respectivamente, se for caso disso.

2.6.1.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

2.6.1.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto e sob proposta escrita do funcionário responsável.

2.6.1.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

2.6.1.16 - Organização do arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho.

2.6.1.17 - Organização da conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

2.6.1.18 - Praticar todos os actos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação.

2.6.1.19 - Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, livros, títulos e outros factos previstos na Tabela Geral,excluindo o relativo às transmissões gratuita de bens

2.6.1.20 - Subdelegação de competências - subdelego ainda no adjunto desta secção de cobrança e pela mesma ordem as competências que me foram delegadas pelo Director de Finanças do Porto conforme o disposto nas alíneas N), da parte I e G), da parte II do aviso extracto 22337/2010, de 30 de Setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2010 e nas alíneas N) da parte I e G) da parte II, do Despacho 11997/2011, de 09 de Junho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de Setembro de 2011, e que são as seguintes:"apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do Parecer 132/2001, do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003."

III - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados por qualquer dos delegados.

2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto», com indicação da data em que foi publicada no Diário da República a presente delegação e número do Aviso.

3 - As delegações ora conferidas mantêm -se no funcionário que, dentro da secção, substituir legalmente o respectivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe da 3.ª Secção - IT - nível 2 - António Santos Moreira Alves.

4.2 - Chefe da 1.ª Secção - TAT - nível 2 - Alfredo Carvalho Pires de Lima.

4.3 - Chefe da 2.ª Secção - TAT - nível 2 - Maria Conceição Sousa Lopes Pinto.

4.4 - Chefe da 4.ª Secção - TAT - nível 2 - Armando Ângelo Rodrigues Lopes.

5 - Na eventualidade de ausência simultânea do chefe de finanças e de todos os funcionários antes referidos, a substituição far-se-á de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto Lei- 557/99.

IV - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados e entretanto proferidos pelos antes identificados funcionários, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.

24 de Outubro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, Gabriel Alves dos Santos.

205506301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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