Portaria 92/83
de 29 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Único. São extintos os lugares vagos de equiparado a chefe de clínica e equiparado a especialista nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços de saúde.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de, Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.