Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24731/2011, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24731/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas do Atlântico, no uso da competência delegada pelo Despacho 24941/2006, de 5 de Dezembro, foi homologado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, decorrente do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006 com a redacção do Decreto-Lei 51/2009 de 27 de Fevereiro da docente abaixo mencionada:

(ver documento original)

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente da CAP, Gilmar Torres Lima Pinheiro Marques.

205494136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda