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Aviso 24696/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 24696/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum em epígrafe, aberto por aviso datado de 10 de Novembro de 2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 229, de 25 de Novembro de 2010, n.º 24447/2010, ref. 11/10, homologada por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, de 16 de Dezembro de 2011:

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos/Justificação:

António Manuel Gonçalves (d); António Rodrigues dos Santos Crispim (e); Bruno Miguel Nogueira Pinto (c); Bruno Rodrigo Dinis Ferreira (d); César Jorge Pedro (f); Eduardo Pereira Ramos Magalhães (e); Francelina Maia Gomes Feliciano Rodrigues (c); Humberto Francisco Eleutério Feliciano (c); João dos Santos Almeida (e); João Luz Marta Alves (e); José António Pereira Serras (c); José da Piedade Maria (e); José Eduardo Gomes Luís (f); José Egídio Lucas Vieira (c); Lino Manuel Ferreira Martinho (c); Luís Filipe da Conceição Santos (f); Maria da Conceição Ferreira Paulo Cosme Rodrigues (d); Maria Eduarda Bernardes Pinto (e); Maria Luísa Fernandes Teles Maria (e); Mónica Sofia Filipe Crispim (e); Nídia Maria Cabrita Guerreiro (d); Orlando Silva Alves (c); Paulo Francisco da Conceição Gonçalves (e); Telma Fátima Teyller da Silva (c); Vítor Nelson Alves Rodrigues (c).

(a) Candidato(a) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

(b) Candidato(a) com grau de incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovado, ao qual é garantido a reserva de um lugar, conforme estipula o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o ponto 10. do aviso de abertura do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de Novembro de 2010;

(c) Candidato(a) não compareceu à aplicação do método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos;

(d) Candidato(a) não compareceu à aplicação do método de selecção obrigatório Avaliação Psicológica;

(e) Candidato(a) obteve uma valoração inferior a 9,50 valores na aplicação do método de selecção obrigatório e eliminatório Avaliação Psicológica;

(f) Candidato(a) não compareceu à aplicação do método de selecção complementar Entrevista Profissional de Selecção.

19 de Dezembro de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, Sérgio Paulo Matias Galvão.

305484919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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