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Despacho 17292/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do director nos subdirectores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 17292/2011

Nos termos do disposto no Despacho 14152/2011 do Reitor da Universidade de Coimbra (UC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de Outubro, na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de Maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de Setembro de 2011, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 445/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pela Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, delego e subdelego nos Subdirectores da FLUC - para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira -, as competências a seguir enumeradas.

Doutor Saúl António Gomes Coelho da Silva:

1 - Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões ligadas a segurança e a instalações e exercer todas as competências com elas relacionadas;

2 - Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico;

3 - Despachar os processos de creditação e equivalência;

4 - Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos interdepartamentais, de estudantes da FLUC.

Doutor António Manuel Ribeiro Rebelo:

1 - Representar a FLUC, perante os órgãos e serviços da UC, em questões relacionadas com o pessoal não docente dos Serviços, sem prejuízo das competências delegadas nos Directores de Departamento, no que ao pessoal neles colocado diz respeito.

2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

3 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

4 - Autorizar a participação do pessoal docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas, acções de formação e outras reuniões ou actividades;

5 - Decidir todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

6 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

7 - Despachar outros assuntos de autorização diversa relativos a pessoal não docente dos Serviços;

8 - Supervisionar o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP).

Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares:

1 - Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respectivos processos;

2 - Superintender nos Serviços Académicos;

3 - Despachar os requerimentos e processos relacionados com a actividade dos Serviços Académicos.

Doutor Pedro Jorge Cardoso de Carvalho:

1 - Efectuar a gestão directa das actividades de transferência de conhecimento e prestação de serviços da FLUC;

2 - Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões de comunicação e imagem;

3 - Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem.

Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Director da FLUC, a sua substituição caberá ao Subdirector Saúl António Gomes Coelho da Silva, ao Subdirector António Manuel Ribeiro Rebelo, à Subdirectora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares e ao Subdirector Pedro Jorge Cardoso de Carvalho, pela ordem enunciada.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 11 de Julho de 2011, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações actualmente vigentes e que com ele se não conformem.

31 de Outubro de 2011. - O Director, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.

205485997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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