Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando o disposto no Despacho 15395/2009 (2.ª série), de 7 de Julho de 2009, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Biotecnológica, exarado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Comunicada a alteração, em 16 de Dezembro de 2011, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Engenharia Biotecnológica, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
16 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.
3 - Curso: Engenharia Biotecnológica.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Biotecnologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia Biotecnológica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais
Engenharia Biotecnológica
2.º Ciclo
Biotecnologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Opções
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
205479695