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Aviso 24612/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 24612/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico, (n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009), torna-se público que por deliberação de 27/10/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal:

Carreira/categoria de assistente Operacional Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.

1 - Caracterização do posto de trabalho: procede à conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes e das zonas envolventes.

2 - Habilitações Literárias e Profissionais exigidas: Escolaridade Mínima Obrigatória

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/09 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril)

4 - Local de trabalho: Área da freguesia de Coina,

5 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica, no cumprimento das 35 horas semanais.

6 - Posicionamento remuneratório: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485.00 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória, sendo que nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar poderá será objecto de negociação com a entidade empregadora

7 - Requisitos de admissão: São os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Exclusões:

a) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

b) Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8 - Áreas de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

8.1 - Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 7. e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8.3 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que cumulativamente executem as actividades definidas em 1.

9 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura):

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos referidos em 2. e 7., conforme deliberação de Junta de 27/10/2011

10 - Métodos de Selecção a aplicar aos candidatos definidos em 8. são:

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

11 - Aos candidatos definidos em 9. serão aplicados:

a) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de quinze minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; consistindo na abertura de valas, com recurso a ferramentas e utensílios manuais e mecânicos, e no manuseamento de equipamentos de alta pressão e sucção.

b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (PC x 0.70) + (AP x 0.30)

12 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

14 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado 5 % dos postos de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %. Sendo que para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Por força dos art.s 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

3.º Grupo - candidatos condicionais.

16 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia.

16.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente das 9,00 às 12,30 h e das 14,00 às 17,30 h na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Coina, Praceta da Mina n.º 3-A, Coina, 2830-413 Coina e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

d) A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

e) Os candidatos do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Coina estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

16.2 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

18 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

19 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.

20 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

24 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/20009, de 22 de Janeiro.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Dália Maria Santos Ribeiro Romba

Vogais efectivos:

Maria José Santos Barata

Maria Isabel Martins Oliveira

Vogais suplentes:

João Manuel Penhasco Fernandes

Rosa Maria Esteves Fernandes Pinho

14 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta, Juvenal Neves Silvestre.

305474607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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