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Despacho Normativo 35/83, de 29 de Janeiro

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Sumário

Estabelece medidas relativas à mobilidade dos tesoureiros da Fazenda Pública colocados em tesourarias da Fazenda Pública de 1ª classe ao abrigo do artigo 41º do Decreto-Lei nº 506/73 de 9 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 35/83
O Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, previu no seu artigo 88.º a possibilidade de os tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe colocados em tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro, e na Portaria 439/79, de 20 de Agosto, para desempenharem as funções de tesoureiros-adjuntos se manterem na mesma categoria, passando a desempenhar, enquanto o respectivo lugar não vagar, as funções de tesoureiro-subgerente.

Na sequência do entendimento ínsito na mencionada disposição legal, a Portaria 756/81, de 4 de Setembro, veio a aplicar o mesmo regime, com as devidas adaptações, aos tesoureiros-subgerentes colocados em tesourarias da Fazenda Pública cuja classe tenha sido ou venha a ser elevada.

Tornando-se necessária uma clarificação quanto à possibilidade de os tesoureiros da Fazenda Pública referidos neste despacho poderem concorrer para lugar idêntico noutras tesourarias da Fazenda Pública de igual categoria, determino, ao abrigo do artigo 103.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 18.º da Portaria 756/81, de 4 de Setembro, o seguinte:

1 - É aplicável aos tesoureiros da Fazenda Pública referidos no artigo 88.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 15.º da Portaria 756/81, de 4 de Setembro, o disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º daquele decreto-lei, em relação a tesourarias da Fazenda Pública de categoria idêntica àquela onde se encontram presentemente colocados.

2 - Na hipótese referida no número anterior, havendo candidatos de categorias diferentes, terá preferência o candidato de categoria mais elevada, observando-se, em seguida, o preceituado no artigo 30.º, do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Portaria 439/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Determina que as funções de ajudante de tesoureiro em algumas tesourarias de 1.ª classe sejam exercidas por tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe (substitutos legais) propostos pelos tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe responsáveis pela gerência das respectivas tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 756/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria tesourarias da Fazenda Pública em vários concelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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