Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, aprova a alteração do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial.
1.º
Alteração do curso
1 - O curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial foi adequado pelos Despachos n.º 22848/2008 e Despacho 22849/2008 publicados no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2008 (sendo a última alteração ao plano de estudos feita de acordo com o Despacho 19224/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de Agosto de 2009).
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura confere o grau de Licenciado em Estudos Arquitectónicos e de Mestre em Arquitectura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
3 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1. As alterações referem-se a:
a) actualização das áreas científicas, de acordo com os Estatutos da Faculdade de Arquitectura, publicados sob o Despacho 15000/2009 publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série de 02 de Julho;
b) alterar o tronco comum de 4 para 3 anos e consequentemente a entrada no 2.º ciclo, do 9.º para o 7.º semestre, onde o aluno faz a opção na área de especialização que pretende realizar;
c) no último semestre, a adequar ao Tipo de Metodologia adoptada nas Horas de Contacto da Unidade Curricular Projecto Final de Mestrado, que passa agora para Ensino Teórico Prático (TP) e Ensino Prático e Laboratorial (PL), em vez de Orientação Tutorial.;
d) alterar a designação das unidades curriculares de projecto do 2.º ciclo para Laboratório de Projecto;
e) eliminar a unidade curricular Ordenamento do Território do 10.º semestre do 2.º ciclo da especialização em Planeamento Urbano e Territorial;
f) alterar a designação da unidade curricular do 5.º semestre "Ambiente e Ordenamento" para "Ordenamento do Território";
g) mudar a Unidade Curricular do 10.º semestre "Avaliação e Gestão de Projectos e Planos" no 2.º ciclo da especialização em Planeamento Urbano e Territorial para que o aluno se possa concentrar no Projecto Final à semelhança dos restantes cursos de Mestrado Integrado em Arquitectura, para o 9.º semestre ajustando as horas e ECTS, o que implica reduzir a carga horária e os ECTS da Unidade Curricular "Políticas e Administração do Território".
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011/2012;
2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 13 de dezembro de 2011.
13 de Dezembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.
Anexo ao Despacho Reitoral N.º 14/UTL/2011
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura
3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitectura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300 ECTS (incluindo 24 ECTS da dissertação)
7 - Duração normal do curso: 10 Semestres
8 - Opções/ramos: Especialização em Gestão Urbanística
Especialização em Planeamento Urbano e Territorial
9 - Áreas Científicas:
Áreas Científicas
Especialização em Gestão Urbanística
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Especialização em Planeamento Urbano e Territorial
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
O plano integra uma dissertação/tese de 24 ECTS (correspondente ao 5.º ano/10.º semestre), 53 unidades curriculares obrigatórias e 3 unidades curriculares optativas (300 ECTS)
Observações:
Os alunos, ao completarem 180 créditos, correspondentes aos seis primeiros semestres (1.º Ciclo), obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Arquitectónicos.
Os alunos, ao completarem 300 créditos, correspondentes aos 10 semestres (1.º Ciclo mais 2.º Ciclo), obtêm o Diploma de Mestre em Arquitectura, na especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial.
11 - Unidades Curriculares:
Unidades Curriculares
Tronco comum
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Especialização em Gestão Urbanística
(ver documento original)
Especialização em Planeamento Urbano e Territorial
(ver documento original)
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