Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17143/2011, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de alteração do mestrado integrado em Arquitectura da FA

Texto do documento

Despacho 17143/2011

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, aprova a alteração do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Mestrado Integrado em Arquitectura foi adequado pelo Despacho 22848/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de Setembro (sendo a última alteração ao plano de estudos feita de acordo com o Despacho 19222/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de Agosto).

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura confere o grau de Licenciado em Estudos Arquitectónicos e de Mestre em Arquitectura e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

3 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso mencionado em 1. As alterações referem-se a:

a) Actualização das áreas científicas, de acordo com os Estatutos da Faculdade de Arquitectura, publicados sob o Despacho 15000/2009 publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série de 02 de Julho;

b) Relativamente ao último semestre no sentido de adequar ao Tipo de Metodologia adoptada nas Horas de Contacto da Unidade Curricular Projecto Final de Mestrado, que passa agora para Ensino Teórico Prático (TP) e Ensino Prático e Laboratorial (PL), em vez de Orientação Tutorial (OT).

4 - Mantém-se inalterado o artigo n.º 2 do curso, aprovado no Despacho 19222/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de Agosto.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2011/2012;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada em 13 de dezembro de 2011

13 de Dezembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.

Anexo

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura

3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitectura

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300 ECTS (incluindo 24 ECTS da dissertação)

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Opções/ramos: Não Aplicável

9 - Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

O plano integra uma dissertação/projecto de 24 ECTS (correspondente ao 5.º ano/10.º semestre, 53 unidades curriculares obrigatórias e 3 unidades curriculares optativas (300 ECTS)

Observações:

Os alunos, ao completarem 180 créditos, correspondentes aos seis primeiros semestres (1.º Ciclo), obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Arquitectónicos.

Os alunos, ao completarem 300 créditos, correspondentes aos 10 semestres (1.º Ciclo mais 2.º Ciclo), obtêm o Diploma de Mestre em Arquitectura.

10 - Unidades Curriculares:

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares

(ver documento original)

205475871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda