Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, Mário Nuno Valente Lopes Dias, sem a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - A gestão corrente das Estruturas Locais de Apoio (ELA), das Intervenções Territoriais Integradas (ITI) da Costa Vicentina e Monchique-Caldeirão, incluídas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER);
2 - Autorizar a realização de despesas das ELA e das ITI, com a verificação prévia da sua conformidade e respectivo cabimento orçamental, os termos que se seguem:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional bem como os abonos de ajudas de custo, pagamentos de kms e portagens, dos representantes das Estruturas Locai de Apoio das supra referidas ITI (públicos e privados);
b) Autorizar despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1500;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimentos até ao limite de (euro) 350.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas até à presente data.
12 de Dezembro de 2011. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.
205478852