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Regulamento 642/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento para Cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho

Texto do documento

Regulamento 642/2011

Dr. Jorge Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 23 de Novembro de 2011, foi aprovada a primeira revisão ao Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º grau do município de Vieira do Minho.

13 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.

Regulamento para Cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vieira do Minho

Com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, tornou-se possível a criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.

Com a aprovação da nova estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, procede-se à criação, nos termos do referido diploma legal, do regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau Município do Vieira do Minho.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento visa estabelecer os cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respectivas competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direcção intermédia de 3.º grau

São cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo das seguintes unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas:

a) Gabinete de atendimento e apoio aos munícipes;

b) Gabinete de património, gestão e controlo financeiro;

c) Gabinete de estudos e projectos

Artigo 3.º

Competências

Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem directamente, bem como, coordenar as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direcção

Artigo 4.º

Recrutamento e selecção

Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:

a) Licenciatura;

b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho será de 55% do valor de remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau, a que acrescem despesas de representação no valor correspondente a 10% do valor das despesas de representação fixadas para o mesmo cargo de direcção superior.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

305460497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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