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Anúncio 19052/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus, sita na Rua Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, na freguesia da Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro

Texto do documento

Anúncio 19052/2011

Projecto de Decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus, sita na Rua Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, na freguesia da Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro.

1 - Nos termos do artigo 44.º e para os efeitos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/10/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o membro do Governo responsável pela área da Cultura, a fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa do Seixal e Capela da Madre de Deus, sita na Rua Voluntário Guilherme Gomes Fernandes, na freguesia da Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Aveiro, www.cm-aveiro.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC), na Rua Olimpío Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

5 de Dezembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205471715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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