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Aviso 24328/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, dois para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e um para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 24328/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, dois para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e um para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arrentela de 30 de Novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, dois em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado (Referência A) e um em regime de contrato em funções públicas por tempo determinado (Referência B), previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Arrentela, considerando o carácter excepcional, previsto no artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

É dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria por não existir ainda reserva de recrutamento junto da DGAEP.

Referência B: Duração do contrato - um ano, podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, destinando-se a colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Local de trabalho: área da Freguesia de Arrentela.

2 - Caracterização dos postos de trabalho (Referências A e B):

Cultivar flores, arbustos, árvores ou outras plantas; semear relvados em parques e jardins públicos e proceder a todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; operar com diversos instrumentos inerentes à função de jardinagem, manuais ou mecânicos; ser responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento e, proceder a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores, o arranjo do material; assegurar a limpeza e a conservação das instalações; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição.

3 - Posição remuneratória de referência - posição 1, nível 1 correspondente à RMMG, sendo objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, logo após o término do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura satisfaçam os seguintes requisitos:

4.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.2 - Ter 18 anos de idade completos;

4.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

4.4 - Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - O âmbito do recrutamento abrange candidatos sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação da Junta de Freguesia de Arrentela, de 30 de Novembro de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

6 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Candidatura: deverá ser formalizada em formulário próprio e obrigatório, disponível na Sede da Junta de Freguesia de Arrentela e na página electrónica em www.jf-arrentela.pt.

8.1 - A candidatura deverá ser enviada por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Arrentela, sita no Largo 25 de Abril, 18, Arrentela, 2840-149 Seixal, durante o horário de funcionamento (das 9.00 às 12.30 e das 14.30 às 18.00 horas).

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; Documento comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae detalhado e assinado; Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

11 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

12 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril é utilizado como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC); nos termos da lei, para os candidatos que já tenham uma relação jurídica de emprego público, a Avaliação Curricular (AC).

12.1 - A Prova de conhecimentos será prática, decorrerá num espaço público, com a duração de cerca de 30 minutos e consistirá na execução das seguintes tarefas: Extirpação de ervas, aplicação de fertilizantes, corte de relva com manuseamento das máquinas indicadas para o efeito, reparação nos sistemas de rega, poda de arbustos.

12.2 - Na avaliação atender-se-á aos seguintes parâmetros de avaliação: percepção e compreensão da tarefa a realizar, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.3 - A prova de Conhecimentos (PC) será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) resultante da seguinte fórmula:

CF = PC

13 - A Avaliação Curricular, para os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerará e ponderará os elementos mais relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a saber: a Habilitação académica, a Formação profissional, a Experiência profissional na área e o grau de complexidade das tarefas realizadas e, a avaliação de desempenho relativa ao último período em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar (não superior a 3 anos).

14 - A classificação final (CF) será o resultado da soma da pontuação de cada um dos factores, com valoração até às centésimas, sendo CF = AC, em que AC é o resultado obtido na Avaliação Curricular.

15 - Serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do Júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

17 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A falta de comparência dos candidatos à aplicação do método de selecção determina a sua exclusão do procedimento concursal.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e, os admitidos, serão convocados para a realização dos métodos de selecção.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica em www.jf-arrentela.pt.

21 - O júri do presente procedimento concursal (Referências A e B) será o seguinte:

Presidente: Maria Delfina Marques Pereira Inácio, vogal da Junta de Freguesia;

1.º Vogal efectivo: Luís Balixa Serrano, encarregado operacional;

2.º Vogal efectivo: Vera Maria Ermida Almeida, coordenadora técnica;

1.º Vogal suplente: Elisiário Guerreiro Candeias, vogal da Junta de Freguesia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Suplente: Josélia Espadinha Gonçalves Martins, encarregada operacional;

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Dezembro de 2011. - A Presidente, Maria Teresa Pires Nunes.

305459396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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