De harmonia com o disposto no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos n.os 4 do artigo 28.ª e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, licenciado Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, no âmbito dos respectivos Serviços e com possibilidade de subdelegação, a competência para:
1) Praticar todos os actos inerentes à tramitação dos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, abertos nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável, sem prejuízo da competência reitoral quanto à autorização do início do procedimento concursal;
2) Outorgar os contractos de trabalho em funções públicas, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços de suporte;
3) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respectiva fundamentação, exceptuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
4) Decidir das reclamações do acto de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC, excepto nos casos em que não lhe coubesse a prática deste acto;
5) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os actos inerentes à tramitação prevista nos respectivos diplomas legais;
6) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;
7) Autorizar a cessação de funções nos termos da lei;
8) Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
9) Qualificar como acidente em serviço aquele em que estejam envolvidos trabalhadores ao serviço dos SASUC, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais;
10) Instaurar processos disciplinares e inquéritos;
11) Considerar justificadas, do ponto de vista disciplinar, as ausências, nas circunstâncias e com os efeitos descritos no n.º 4 do artigo 40.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
12) Determinar a suspensão preventiva, nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
13) Atribuir apoios aos estudantes, no quadro de acção social escolar, contemplados nos instrumentos aprovados pelo Conselho de Acção Social e por outros órgãos da Universidade;
14) Apreciar e decidir dos recursos, respeitantes à atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
15) Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o plano e relatório anual de actividades.
Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra praticados desde 1 de Março de 2011 no âmbito das competências agora delegadas.
Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações que com ele se não conformem.
29 de Novembro de 2011. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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