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Portaria 82/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o enterramento no local denominado "Alto de Santa Sabina", na Quinta do Côtto, concelho de Mesão Frio, de Carlos de Sommer Champalimaud e Maria do Rosário Vilardelo Champalimaud, quando ocorrer o respectivo decesso.

Texto do documento

Portaria 82/83

de 27 de Janeiro

Tendo Carlos de Sommer Champalimaud e sua mulher, Maria do Rosário Vilardelo Champalimaud, solicitado autorização para serem sepultados, quando os seus dias chegarem ao fim, no local denominado «Alto de Santa Sabina», na Quinta do Côtto, freguesia de Cidadelhe, concelho de Mesão Frio, em terreno pertencente à sociedade familiar Montez Champalimaud, Lda.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho, obtidos os pareceres favoráveis da autoridade sanitária e da Câmara Municipal de Mesão Frio, autorizar o enterramento no local denominado «Alto de Santa Sabina», na Quinta do Côtto, freguesia de Cidadelhe, concelho de Mesão Frio, de Carlos de Sommer Champalimaud e Maria do Rosário Vilardelo Champalimaud, quando ocorrer o seu decesso.

Ministério da Administração Interna, 12 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/27/plain-129586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-14 - Decreto-Lei 274/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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