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Despacho 16963/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente Mário José Filipe da Silva

Texto do documento

Despacho 16963/2011

Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho e do n.º 4 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Vice-presidente Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva, relativamente à Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, as seguintes competências:

1.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;

1.2 - Propor a aprovação dos planos de actividades e os orçamentos das coordenações do ensino português no estrangeiro;

1.3 - Propor a aprovação dos planos de actividades dos centros de língua portuguesa;

1.4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.

2 - Indico ainda o Vice-Presidente Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva para me substituir nas minhas faltas, ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Setembro de 2011, ficando assim ratificados todos os actos praticados pelo Vice-Presidente no âmbito das competências agora delegadas.

22 de Novembro de 2011. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

205450647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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