Nos termos e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho e do n.º 4 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Vice-presidente Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva, relativamente à Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro, as seguintes competências:
1.1 - Assegurar o cumprimento das orientações superiores, bem como a adequada prossecução das competências que lhe estão cometidas e a necessária articulação com os demais serviços do IC, I. P.;
1.2 - Propor a aprovação dos planos de actividades e os orçamentos das coordenações do ensino português no estrangeiro;
1.3 - Propor a aprovação dos planos de actividades dos centros de língua portuguesa;
1.4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida aos membros do Governo e Embaixadas.
2 - Indico ainda o Vice-Presidente Prof. Doutor Mário José Filipe da Silva para me substituir nas minhas faltas, ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Setembro de 2011, ficando assim ratificados todos os actos praticados pelo Vice-Presidente no âmbito das competências agora delegadas.
22 de Novembro de 2011. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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