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Edital 1245/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Parecer sobre os símbolos heráldicos da freguesia

Texto do documento

Edital 1245/2011

Aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois e dez, segundo o disposto na alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, a Assembleia de Freguesia de Valdreu estabeleceu, por proposta da Junta de Freguesia de Valdreu, para a Ordenação Heráldica da Freguesia, os símbolos constantes do Parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, com a seguinte redacção: Brasão: escudo de prata, dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde, dispostos em faixa, entre mundo crucífero de vermelho, em chefe e dois cômoros de verde, em campanha, movente de faixetas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "VALDREU". Bandeira: esquartelada de verde e branco. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Valdreu - Vila Verde". Parecer emitido nos termos da Lei 53/91, de 7 de Agosto.

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Martins.

305434203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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