Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2293/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto

Texto do documento

Deliberação 2293/2011

Delegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, alterado Lei 3/2010 de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro;

c) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto;

d) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo do artigo 109.º CCP;

e) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;

O conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 3 de Novembro de 2011, delibera:

1 - Revogar as delegações concedidas por sua Deliberação 3120/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009; Deliberação 482/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de Março de 2010; Deliberação 1007/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de Junho de 2010; Deliberação 357/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 31 de 15 de Fevereiro; e por sua Deliberação 791/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 82 de 28 de Abril de 2010, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - No âmbito da gestão financeira:

2.1 - Delegar no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 25.000.

2.2 - Delegar no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e respectivas organizações bem como pelos docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados, até ao limite de (euro) 25.000.

3 - No âmbito da gestão patrimonial:

3.1 - Delegar no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, a competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos ao Instituto, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante dos números anteriores é extensiva aos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

5 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Luís Lima Santos, as competências para:

a) Supervisionar a área financeira;

b) Acompanhar o processo de implementação da contabilidade analítica;

c) Acompanhar a implementação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas;

d) Acompanhar o processo de implementação de um sistema de compras comuns, determinado por deliberação do Conselho de Gestão de 25.11.2010;

e) Acompanhar os processos do património do Instituto.

6 - Delegar no Director da ESECS, Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro; no Director da ESTG Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora; na Directora da ESAD.CR Professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues; na Directora da ESTM Professora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga; no Director da ESSLei Professor José Carlos Rodrigues Gomes, as competências para:

6.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação.

6.2 - A delegação a que se reporta o n.º 6.1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

6.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 6.1, alínea a).

6. 4 - No âmbito da gestão patrimonial:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afectos à Escola, à respectiva comunidade académica, ou a pessoas colectivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou co-organizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

6.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante dos n.os 6.1 e 6.4 é extensiva aos Subdirectores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

7 - Delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, as competências para:

7.1 - No âmbito da gestão financeira:

Autorizar despesas e pagamentos e arrecadação de receita, relativos aos Serviços de Acção de Social do Instituto, até ao limite de (euro) 25.000;

7.2 - No âmbito da gestão patrimonial:

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos aos Serviços de Acção Social à comunidade académica ou entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos.

7.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 7.1.

7.4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

8 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.

9 - As delegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

10 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde a data de assinatura da presente deliberação até à publicação da mesma no Diário da República.

11 - No que se refere ao Director da EssLei consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam por si praticados desde a data da sua tomada de posse, i.e., 7 de Setembro de 2011, até à publicação da mesma no Diário da República.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, Luís Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

205447626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda