Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia aceite pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Outubro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica foram publicados através do Despacho 7857/2010, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 4 de Maio;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia, com as respectivas alterações.
5 de Dezembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Computação e Instrumentação Médica
1.2 - Nova denominação: Engenharia Computação e Instrumentação Médica
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 20
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 1
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 20
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - -
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - -
7 - Número de unidades curriculares deslocadas de trimestres para semestres - -
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - -
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1008
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1008
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Dada a composição nas suas áreas científicas, não subsistem dúvidas de que se trata, na realidade, de um Curso de Mestrado em Engenharia. E tendo em conta que a Instituição Internacional, EUR-ACE, que reconhece e procede à acreditação da qualidade dos diplomas das nossas Escolas de Engenharia não "acreditará" Cursos de Mestrado sem a denominação "Engenharia", o que lesa os interesses dos nossos Mestrandos em termos profissionais, nacionais e internacionais.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto
3 - Curso: Engenharia Computação e Instrumentação Médica
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Física
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de: Engenharia Computação e Instrumentação Médica
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Física
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
205444167