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Despacho 16874/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera a designação e do plano de estudos do mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica, leccionado no Instituto Superior de Engenharia

Texto do documento

Despacho 16874/2011

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia aceite pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Outubro de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica foram publicados através do Despacho 7857/2010, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 4 de Maio;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2011;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Computação e Instrumentação Médica, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia, com as respectivas alterações.

5 de Dezembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Computação e Instrumentação Médica

1.2 - Nova denominação: Engenharia Computação e Instrumentação Médica

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 20

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 1

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 1

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 20

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - -

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - -

7 - Número de unidades curriculares deslocadas de trimestres para semestres - -

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - -

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1008

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1008

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Dada a composição nas suas áreas científicas, não subsistem dúvidas de que se trata, na realidade, de um Curso de Mestrado em Engenharia. E tendo em conta que a Instituição Internacional, EUR-ACE, que reconhece e procede à acreditação da qualidade dos diplomas das nossas Escolas de Engenharia não "acreditará" Cursos de Mestrado sem a denominação "Engenharia", o que lesa os interesses dos nossos Mestrandos em termos profissionais, nacionais e internacionais.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Curso: Engenharia Computação e Instrumentação Médica

4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Curso de: Engenharia Computação e Instrumentação Médica

Mestrado; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Física

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

205444167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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