De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, aprovada em reunião de 01 de Junho de 2011, ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, publicado através do Despacho 31161/2008, de 19 de Novembro de 2008 (DR n.º 234, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2008). As presentes alterações entram em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.
Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos do mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra
Alterações: quadro resumo
1 - Alterações das unidades curriculares:
1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 11
1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 11
1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 10
1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0
1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1
2 - Alteração de horas de contacto:
2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 450
2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 300
3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)
Aplicação da decisão do Conselho de Gestão do IPC que estipula que os mestrados não devem ultrapassar as 150h de contacto por semestre.
1.8: UC "Educação ao Longo da Vida em Contextos de Lazer" para "Educação ao Longo da Vida".
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Educação de Adultos e Desenvolvimento Local.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO A
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação de Coimbra
Grau: Mestre
Educação de Adultos e Desenvolvimento Local
QUADRO N.º 1
1.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º e 4.º semestres curriculares
(ver documento original)
14 de Novembro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.
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