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Portaria 73/2001, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a cessão, a título definitivo, aos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, do imóvel, sito na Rua de Xabregas, 44, em Lisboa, mediante o pagamento de 200 000 000$, a efectuar no acto de assinatura do auto de cessão.

Texto do documento

Portaria 73/2001 (2.ª série). - Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública funcionam no prédio do Estado sito na Rua de Xabregas, 44, em Lisboa, que foi cedido, a título precário, à PSP em 19 de Novembro de 1964, pretendendo agora aqueles Serviços a cedência do imóvel, a título definitivo, atendendo aos melhoramentos ali

efectuados ao longo dos anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, do referido edifício aos Serviços Sociais da PSP para ali

funcionar a sua sede.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que aqueles serviços não têm fins lucrativos e actuam em diversos domínios, contribuindo para o bem-estar moral e material

dos elementos daquela corporação.

3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento da importância de 200 000 000$00 no acto da assinatura do auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se deixar de

ser afecto ao fim que justificou a cessão.

5.º A entidade cessionária fica responsável pelos encargos directamente decorrentes da utilização do prédio cedido, nomeadamente água, electricidade e tarifa de conservação de esgotos, e obriga-se a executar a seu cargo as obras que se revelarem necessárias.

4 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel

Pedro da Cruz Baganha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/22/plain-129521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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