Considerando que o Licenciado Filipe Rodrigues Meirinho, completou três anos de comissão de serviço como Inspector-Director da Direcção Regional do Algarve, cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
Considerando que é detentor de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do cargo, demonstrados no exercício do respectivo cargo e vertidos no Relatório das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;
Considerando que deu tempestivamente conhecimento do termo da respectiva comissão de serviço, tendo feito acompanhar aquela comunicação do relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos no exercício do respectivo cargo, conforme exigido no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada a comissão de serviço do licenciado, Filipe Rodrigues Meirinho, para exercer o cargo de Inspector-Director da Direcção Regional do Algarve, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 16 de Junho de 2011.
6 de Dezembro de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.
205440092