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Despacho 16806/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16806/2011

Subdelegação de competências

Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Director de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 13511/2011, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro, delego e subdelego os seguintes poderes, com poderes de subdelegação, na Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, licenciada Dina Maria Ribeiro da Cunha Ferreira, na Directora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Luísa Maria Henriques dos Santos Leite, no Director do Núcleo de Infância e Juventude, licenciado Luís Miguel Cordeiro Henriques Pratas e na Directora do Núcleo de Promoção da Autonomia, licenciada Cristina Maria Ferreira Caetano:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de actividades, no quadro do plano de actividades do ISS, I. P., e proceder à respectiva avaliação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades do respectivo Núcleo, bem como elaborar os seus planos e relatórios de actividades;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de 199,52(euro);

1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respectivo Núcleo;

1.7 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.9 - Visar documentos de receita e despesa;

1.10 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço designadamente com utentes.

2.6 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei 147/99;

2.7 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;

3.2 - Na Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios:

3.2.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1 500,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 1 000,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.2.2 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento e emergência social;

3.2.3 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação atribuída para o distrito;

3.2.4 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;

3.2.5 - Designar os representantes do ISS, I. P. nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de acção social;

3.3 - Na Directora do Núcleo de Respostas Sociais:

3.3.1 - Decidir sobre a suspensão da licença concedida aos estabelecimentos de apoio social e sua substituição;

3.3.2 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.3.3 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

3.3.4 - Emitir certidões e declarações relativas às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

3.3.5 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS's quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.3.6 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS's;

3.3.7 - Propor a realização de novos acordos de cooperação com as IPSS, bem como alterações a acordos e anexos em vigor;

3.3.8 - Autorizar o pagamento às IPSS de subsídios eventuais, uma vez verificados os requisitos constantes dos respectivos despachos de atribuição;

3.3.9 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.3.10 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDist Lisboa, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo);

3.3.11 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em risco;

3.3.12 - Celebrar contratos com amas e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição e outras despesas;

3.3.13 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.3.14 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas;

3.3.15 - Gerir os estabelecimentos integrados;

3.3.16 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos, bem como as despesas inerentes e respectivo pagamento;

3.3.17 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3.3.18 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes dos estabelecimentos integrados, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.3.19 - Autorizar a realização de colónias de férias e ATL até ao limite de 2000(euro), sujeito a cabimentação orçamental;

3.3.20 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;

3.3.21 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 300(euro);

3.3.22 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;

3.3.23 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;

3.3.24 - Autorizar o pagamento de compensações monetárias aos utentes pelo desenvolvimento de actividades sociais;

3.3.25 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

3.4 - No Director do Núcleo de Infância e Juventude

3.4.1 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDSSL, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo), bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e protecção;

3.4.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em risco;

3.4.3 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções, designadamente autorizar os termos de aceitação/rejeição dos candidatos a adoptantes e assinar os certificados de pré-adopção, bem como dinamizar o recurso à adopção.

3.4.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.4.5 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.4.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.4.7 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências de utentes de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respectivo pagamento;

3.4.8 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3.4.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.5 - Na Directora do Núcleo de Promoção da Autonomia

3.5.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1 500,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 1 000,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.5.2 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite da cabimentação orçamental;

3.5.3 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias.

4 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

3 de Outubro de 2011. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.

205437777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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