Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Anúncio 18520/2011, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação da igreja e convento de Arnóia, freguesia de Arnóia, concelho de Celorico de Basto, distrito de Braga, com a respectiva zona especial de protecção provisória e arquivamento do procedimento de classificação do convento de Arnóia como conjunto

Texto do documento

Anúncio 18520/2011

Abertura do procedimento de classificação da Igreja e Convento de Arnóia, freguesia de Arnóia, concelho de Celorico de Basto, distrito de Braga com a respectiva Zona Especial de Protecção Provisória e Arquivamento do procedimento de classificação do Convento de Arnóia como conjunto.

1 - Nos termos do n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 27 de Maio de 2011, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Norte, determinei o arquivamento do procedimento de classificação do Convento de Arnóia enquanto conjunto e a abertura de procedimento administrativo relativo à classificação do imóvel Igreja e Convento de Arnóia, freguesia de Arnóia, concelho de Celorico de Basto, distrito de Braga, com a sua Zona Especial de Protecção Provisória.

2 - A decisão de arquivamento fundamentou-se no parecer da Direcção Regional de Cultura do Norte segundo o qual o conjunto, que englobava a área da antiga cerca, com fonte, alpendre, casa da tulha e moinhos, não reunia já os valores patrimoniais inerentes a uma distinção como valor nacional, em virtude da descaracterização patrimonial determinada pela introdução pouco criteriosa de novas estruturas e equipamentos urbanos.

3 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a relevância histórica, arquitectónica e paisagística deste exemplar de arquitectura monástica beneditina, que apresenta ainda características de antiguidade, autenticidade e exemplaridade que justificam a sua protecção e preservação enquanto bem cultural de interesse nacional.

4 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja e Convento de Arnóia, freguesia de Arnóia, concelho de Celorico de Basto, distrito de Braga, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do art.º 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

5 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de protecção provisória, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

6 - Conforme previsto no n.º 1 do art.º 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Norte.

16 de Novembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205438027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda