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Aviso 23869/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para assistente operacional da carreira assistente operacional na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23869/2011

Procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faz-se público que por deliberação desta Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 15 de Novembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho orçamentado e previsto no mapa de pessoal, legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 15 de Dezembro de 2010, devidamente publicitada.

Para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a construir por tempo indeterminado e subsequente outorga do respectivo contrato de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 1 da tabela única a que aludem os artigos 2.º e 3.º e anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, com a retribuição mensal de 485,00 (euro), conforme o artigo 1.º e respectivo anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área funcional da limpeza urbana.

2 - Validade do concurso - o concurso é aberto apenas para a vaga publicitada e o respectivo procedimento cessa com a ocupação do posto de trabalho ou se ocorrer alguma situação constante do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.

3 - Ao procedimento concursal ora publicitado aplica-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - O descritivo funcional referente à área funcional de Limpeza Urbana é a legalmente prevista no anexo da Lei 12-A/2008 e encontra-se publicitado no site da Junta de Freguesia de Famões, www.juntafreguesiafamoes.pt.

5 - Formação académica: escolaridade obrigatória.

6 - Local de trabalho: Área da freguesia de Famões, Concelho de Odivelas, distrito de Lisboa.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente e aplicáveis para os funcionários e agentes da Administração Local.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional - escolaridade obrigatória e carta de condução.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Famões, podendo ser entregue directamente na Junta de Freguesia de Famões ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praceta 25 de Agosto, n.º 8-B, Quinta das Pretas, 1685-923 Famões, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, número do Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão que, caso não seja feita, implicará exclusão do candidato.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão único;

c) Fotocópia do certificado de habilitações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão, nos termos dos artigos 9.º ao 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro em conjugação com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma, os seguintes:

10.01 - Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências;

10.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos.

10.3 - A prova escrita de conhecimentos é destinada a avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, com o seguinte programa:

Direitos e deveres na Administração Pública;

Atribuição e competências das Autarquias Locais;

Deontologia Profissional.

10.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional e avaliação de desempenho.

10.5 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

10.6 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. Os critérios da apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PEC + AC + AP + EAC

Em que:

CF = Classificação final

PEC = Prova escrita de conhecimentos (30 %)

AC = Avaliação curricular (25 %)

AP = Avaliação psicológica (20 %)

EAC = Entrevista de avaliação de competências (25 %)

13 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível desta Junta de freguesia, bem como na sua página electrónica.

14 - O júri dos concursos destes procedimentos terá a seguinte composição:

Presidente: António dos Santos Rodrigues - Presidente da Junta de Freguesia de Famões

1.ºVogal Efectivo: António José Real da Fonseca - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Famões

2.ºVogal Efectivo: Ana Catarina Campos Fontes Costa - Secretário da Junta de Freguesia de Famões

1.ºVogal Suplente: Sofia Alexandra Prudêncio dos Santos Mateus - Vogal da Junta de Freguesia de Famões

2.ºVogal Suplente: Cristina Maria Guerreiro Silvestre - Vogal da Junta de Freguesia de Famões.

17 de Novembro de 2011 - O Presidente, António dos Santos Rodrigues.

305411101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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