Portaria 1130/82
de 4 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma:
1.º Autorizar a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, a emitir, ao par, 900000 obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou por certificados e destinadas a subscrição de investidores institucionais.
2.º A taxa de juro nominal é de 21,25%, sujeita às variações que venham a ocorrer na taxa das operações activas a prazo superior a 2 anos e até 5 anos. As alterações na taxa de juro entrarão em vigor no semestre subsequente àquele em que ocorrer a respectiva variação.
3.º Ao abrigo da alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/81, de 3 de Junho, é concedida aos juros das obrigações a isenção dos impostos de capitais e complementar, secção A.
4.º Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente, a partir da data do início da subscrição, e vencer-se-ão nos dias 15 de Maio e 15 de Novembro de cada ano, sendo 15 de Maio de 1983 a data do primeiro pagamento correspondente aos juros contados desde o dia da realização até àquela data.
5.º As obrigações serão amortizadas, ao par, por sorteio, em 10 prestações iguais e semestrais, com início em 15 de Maio de 1985.
6.º Os encargos deste empréstimo serão suportados pela SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., por eles respondendo o total das suas receitas.
Secretaria de Estado do Tesouro, 24 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.