Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Informática.
O presente concurso, aberto por despacho de 18 de Novembro de 2011, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contractação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.
1.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
2 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:
2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e electrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfactores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;
b) Cópia de trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;
c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;
d) Documento que evidencie de forma objectiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6.1.1;
e) Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão, cópia da identificação fiscal e para os cidadãos estrangeiros cópia de documentos equivalentes;
f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.3 - Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço electrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;
d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;
e) Cópia de certificados de habilitações com a respectiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no curriculum vitae.
2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 - Forma de apresentação da candidatura:
2.5.1 - A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efectuada por via electrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-arh@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.
2.5.2 - Na apresentação da candidatura por via electrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação electrónica da mesma.
2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.
2.7 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
3 - Júri do concurso:
3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Professor Doutor José Manuel Esgalhado Valença, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Professor Doutor João Álvaro Brandão Soares Carvalho, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Professor Doutor António Beça Gonçalves Porto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Professor Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor António Manuel Melo de Sousa Pereira, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Valeri Skliarov, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.
3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por Maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 - Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.
5 - Métodos e critérios de avaliação:
5.1 - O método de selecção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.
5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar de Informática;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar de Informática;
c) Outras actividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
6 - Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os factores de ponderação indicados:
6.1 - Critérios para avaliação da vertente Investigação
6.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
6.1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos. Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
6.1.3 - Constituição de equipas científicas. Orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
6.1.4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Avaliando-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projectos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e actividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respectivo impacto.
6.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino
6.2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projectos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
6.2.2 - Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
6.2.3 - Actividade lectiva. Qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
6.2.4 - Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a actualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.
6.3 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento
6.3.1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e co-autoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de actividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projectos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.
6.3.2 - Serviços de consultoria, testes e medições. Participação em actividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e ou o sector público. Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
6.3.3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
6.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária
6.4.1 - Participação do candidato em actividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris académicos fora da própria instituição.
6.5 - Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte:
Tabela - Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
7 - Avaliação e selecção:
7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.
7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulactivamente, o cumprimento dos seguintes requisitos especificados:
7.2.1 - Ser autor ou co-autor de pelo menos três artigos indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review. Aos candidatos compete fazer prova da satisfação do requisito expresso acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu curriculum vitae listagem da mesma base de dados que o confirme.
7.3 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma Maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à acta se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respectivas fundamentações, fazem parte integrante da acta.
7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.
7.5 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os factores de ponderação, constantes do presente edital.
7.5.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.
7.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.
Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:
RF = P1 * (C11 * P11 + C12 * P12 + C13 * P13 + C14 * P14) + P2 * (C21 * P21 + C22 * P22 + C23 * P23 + C24 * P24) + P3 * (C31 * P31 + C32 * P32 + C33 * P33) + P4 * C41
8 - Ordenação e metodologia de votação:
8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes factores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à acta, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da Maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
9 - Participação dos interessados e decisão:
9.1 - O projecto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.
9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
10 - Prazo de decisão final:
10.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
10.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11 - Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional;
e) No sítio da internet: http://jobs.phds.org/.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Novembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
205429271