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Despacho 16747/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na especialidade SAS de 38 militares

Texto do documento

Despacho 16747/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído em 08 Set 2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar.

SOL SAS 137968 C Ana Cristina Semedo da Cunha JALLC

SOL SAS 138024 K Joana Isabel da Silva Duque GAEMFA

SOL SAS 137967 E Ana Raquel Bettencourt Lopes da Cruz GAEMFA

SOL SAS 137966 G Sara da Cruz Sá DP

SOL SAS 137971 C Liliana Filipa Araújo Ringler AFA

SOL SAS 138056 H Joana Carina Valadeiro Matos CPESFA

SOL SAS 138053 C Rute Tavares Amaro Cadete Pinheiro IESM

SOL SAS 138040 A Carla Alexandra Da Costa Guerra BA1

SOL SAS 138025 H Diana Jesus Rua EMFA

SOL SAS 138023 A Rosa Margarida Rodrigues Casaca CMA

SOL SAS 138007 K Raquel Cândido Cardoso CT

SOL SAS 138022 C Andreia Patrícia Conde Barbosa HFA

SOL SAS 137973 K André Miguel Bernardino Vicente SAF

SOL SAS 138068 A André Ricardo Borges da Costa Salgado CAR

SOL SAS 138030 D Paulo António Ferreira de Sousa HFA

SOL SAS 138035 E Carina Isabel de Almeida Alves AT1

SOL SAS 138037 A Tânia Adriana Feliciano Correia CRFA

SOL SAS 138041 K Lúcia Daniela Silva Dias DINST

SOL SAS 137974 H Pedro Miguel Pereira Nunes SAF

SOL SAS 138046 L Roberto Jorge Mendes Caniço SJD

SOL SAS 138048 G Netson Marcos Monteiro Cardoso DS

SOL SAS 138054 A Ana Rita Peca Vicente BA5

SOL SAS 138043 F Andreia de Oliveira Rodrigues EMFA

SOL SAS 138034 G Bruno Miguel Carvalho Caetano HFA

SOL SAS 138028 B Vanessa Filipa Barroso Figueiredo DCSI

SOL SAS 138038 K Diogo Miguel Reis Madureira DI

SOL SAS 138039 H José Manuel Monteiro Ferreira CPESFA

SOL SAS 138032 L Carolina Alexandra Domingos Damasceno DMSA

SOL SAS 138029 L Marta Isabel General de Matos BA4

SOL SAS 138026 F Luís Filipe Ascenção Prazeres CLAFA

SOL SAS 138036 C Ana Sofia da Rocha Monteiro CZAA

SOL SAS 137970 E Ângela Filipa Reis Cambas BA4

SOL SAS 138071 A João Paulo Coragem Cardoso BA5

SOL SAS 138045 B Krísia Dayane Carvalho Silveira Batista BA4

SOL SAS 137713 C Carlos Joel Teixeira Pinto DGMFA

SOL SAS 137975 F Carlos Daniel Fernandes Carvalho CFMTFA

SOL SAS 138031 B Mariana Andreia Naunango Dos Santos CFMTFA

SOL SAS 138047 J Salvador Bassarme Quade BA11

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 09 Set 2011.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 Out.

24 de Novembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205429141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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