Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Músicos (MUS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído em 08SET2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar.
SOL MUS 137869 E João Paulo Vilela Abrantes BANDMUS
SOL MUS 137871 G Tiago Miguel Gaspar Rabaça BANDMUS
SOL MUS 137870 J Luís Benjamim Drumond Pires de Barros Vieira BANDMUS
SOL MUS 137872 E João Pedro de Sousa Loureiro BANDMUS
SOL MUS 137868 G José Miguel Nunes Vitorino BANDMUS
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 09SET2011.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
24 de Novembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
205428631