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Despacho 16742/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na especialidade MUS de cinco militares

Texto do documento

Despacho 16742/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Músicos (MUS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído em 08SET2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar.

SOL MUS 137869 E João Paulo Vilela Abrantes BANDMUS

SOL MUS 137871 G Tiago Miguel Gaspar Rabaça BANDMUS

SOL MUS 137870 J Luís Benjamim Drumond Pires de Barros Vieira BANDMUS

SOL MUS 137872 E João Pedro de Sousa Loureiro BANDMUS

SOL MUS 137868 G José Miguel Nunes Vitorino BANDMUS

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 09SET2011.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.

24 de Novembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205428631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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