Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16740/2011, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade OPMET de sete militares

Texto do documento

Despacho 16740/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Operadores de Meteorologia (OPMET), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído em 06OUT2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar.

SOL OPMET 137892K Fábio André Antunes Pereira Lourenço BA5

SOL OPMET 137895D Bruno Miguel Ferreira Fazendeiro BA5

SOL OPMET 137896B Vasco José Moura Oliveira AM1

SOL OPMET 137891A Stefany Soares Castro BA4

SOL OPMET 137893H André Miguel Zeferino Farinha BA4

SOL OPMET 137894F Rui Miguel Pires Alves Reis BA4

SOL OPMET 137897L Diana Braga Nascimento BA11

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 07OUT2011.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respectivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.

24 de Novembro de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205428315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda