Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com os procedimentos a seguir discriminado:
Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2011 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da Publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1 - O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
3 - Características do posto de trabalho: O posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico a preencher está integrado na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Sector de Expediente e Arquivo e correspondente às seguintes funções:
a) Assegurar a distribuição de correspondência afecta ao sector de expediente dos SASNOVA pelas diversas unidades;
b) Proceder à entrega e levantamento de expediente, correio e encomendas;
c) Proceder ao transporte de bens alimentares entre a cantina e os bares e cafetarias afectos aos SAS, bem como a condução de veículos oficiais, zelando pela segurança e respectiva limpeza.
4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade de relação jurídica: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 12 meses, renovável até ao limite máximo de 3 anos, para fazer face ao acréscimo de trabalho resultante das necessidades decorrentes nos Sectores de Expediente e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá às disposições constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Requisitos específicos de admissão:
a) Estar habilitado com carta de condução de ligeiros;
b) Elevado sentido de responsabilidade;
c) Cumprimento rigoroso do horário, assiduidade e pontualidade;
d) Disponibilidade para trabalhar em colaboração com outros colegas;
e) Disponibilidade de horário e gosto pela função.
10 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equivalente. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido.
11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível na página electrónica dos SASNOVA http//sas.unl.pt/institucional/recursos-humanos, indicando a referência a que se candidatam. A apresentação da candidatura pode ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos, das 9h às 12h30 e das 14h30 às 16h30, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SASNOVA, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do currículo vitae, devidamente assinado, fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão, bem como dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7, do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
15 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
16 - Valoração dos métodos de selecção:
16.1 - Na Avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações obtidas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de pontuação, traduzida na fórmula:
AC= 0, 4(HA) +0, 25(FP) +0, 25(EP) +0, 10(AD)
16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF= 0,55 AC + 0,45 EAC
18 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de Abril.
21 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dra. Maria Paula Machado - Directora de Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efectivo - Engenheiro Carlos Correia - Técnico Superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Dra. Sandra Figueiras - técnica superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal suplente - José Malcato - Coordenador Técnico dos Serviços de Acção Social da universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Dra. Sandra Magalhães - técnica superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
22 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25 - Os candidatos excluídos serão, como indica o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
27 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica dos SASNOVA.
29 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
30 - Publicitação do Aviso: Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação mo Diário da República, por extracto na página electrónica destes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
30 de Novembro de 2011. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.
205417948