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Despacho 16638/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos directores de serviços e na coordenadora do Serviço de Controlo Administrativo do Douro

Texto do documento

Despacho 16638/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1 - Delego na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, a licenciada Ana Maria Teixeira Lopes Brochado Coelho, a possibilidade do exercício das competências a seguir discriminadas:

a) Autorizar despesas com aquisição de publicações para venda na Loja e Solares; formulários e impressos; ferramentas, utensílios, mobiliário, artigos de conforto e decoração, até 200 (euro); electricidade/água/outros fluidos; material de escritório; despesas de correio; seguros; transporte de mercadorias; tradutores; equipamento básico e administrativo (assistência/reparações, até 200 (euro)); conservação e reparação de edifícios, até 200 (euro); limpeza, higiene e conforto (produtos/serviços); vigilância e segurança; fotocópias (contratos); anúncios; portagens e aparcamentos; livros, jornais e revistas; formação profissional.

b) Aquisição de hardware (até 150 (euro)); serviço de apoio informático; material auxiliar de informática (consumíveis); equipamento administrativo (assistência).

c) Autorizar, ainda, a realização das despesas que possuam um carácter imperativo ou oficial (notariais, fiscais, taxas, etc) até ao valor de (euro)100.

d) Autorizar a execução de transferências bancárias, entre contas tituladas pelo IVDP.

e) Autorizar os pagamentos de intervenções no domínio da assistência ou reparações de valor inferior a 200 (euro); facturas mensais de electricidade, água e saneamento e gás; facturas mensais relativas à utilização da rede fixa de comunicações (PT); rendas relativas a aluguer de edifícios, nos termos dos respectivos contratos; remessa ao Instituto da Vinha e do Vinho, do valor correspondente à taxa de promoção recebida, desde que devidamente visada pelo Director dos Serviços Técnicos do Douro; prémios de apólices de seguros ao abrigo de contratos autorizados e aprovados; mensalidades no âmbito de contratos e protocolos anuais e nos termos aprovados; contratos de prestação de serviços em regime de avença; IVA e IEC, quando este último estiver devidamente verificado pelos Serviços de Lojas & Solares; entregas ao Estado, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações dos descontos retidos, das obrigações do IVDP, das cotizações sindicais e outros pagamentos devidos com excepção de multas ou coimas; adiantamento de ajudas de custo; pagamentos das despesas com viagens, incluindo as ajudas de custos, desde que previstas e autorizadas no Pedido de Autorização de Viagem, e até ao limite de 500 euros; pagamento das análises de aguardente vínica, previamente contratadas; pagamentos efectuados aos produtores de uvas/mosto/vinhos, no cumprimento das modalidades de pagamento definidas no Comunicado de Vindima.

f) Autorizar, ainda, durante os meus impedimentos, o pagamento dos vencimentos dos trabalhadores do IVDP e de despesas de carácter inadiável.

g) Autorizar a assinatura dos acordos com os clientes e operadores inscritos para a emissão de facturação electrónica.

h) Autorizar deslocações dos trabalhadores do IVDP, quando não impliquem outros custos decorrentes da deslocação ou estadia, para além da respectiva ajuda de custo.

i) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.

2 - Delego na Directora dos Serviços Técnicos do Porto, a licenciada Ana Maria Fernandes Limpo de Faria Cardoso Ribeiro, a possibilidade do exercício das competências a seguir discriminadas:

a) Autorizar despesas com aquisição de:

Análises laboratoriais; Reagentes; Material de Laboratório; Material de Fiscalização.

b) Autorizar deslocações dos trabalhadores da Direcção de Serviços Técnicos do Porto que impliquem apenas o pagamento de ajuda de custo, correspondente a 25 % da ajuda diária.

c) Autorizar a assinatura dos processos de apreciação de rótulos e a consequente comunicação às firmas interessadas, previstas na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IVDP, publicada pelo Decreto-Lei 47/2007 de 27 de Fevereiro.

3 - Delego no Director dos Serviços Técnicos do Douro, o licenciado Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva, a possibilidade do exercício das competências a seguir discriminadas:

a) Autorizar despesas com aquisição de material de fiscalização; equipamento básico e administrativo (assistência/reparações), até 200 (euro); despesas com correio.

b) Autorizar os pagamentos efectuados aos produtores de uvas/mosto/vinhos, no cumprimento das modalidades de pagamento definidas no Comunicado de Vindima.

c) Autorizar deslocações dos trabalhadores da Direcção de Serviços Técnicos do Douro que impliquem apenas o pagamento de ajuda de custo, correspondente a 25 % da ajuda diária.

d) Assinar processos de apreciação de rótulos e a consequente comunicação às firmas interessadas, previstas na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IVDP, publicada pelo Decreto-Lei 47/2007 de 27 de Fevereiro.

4 - Delego na Coordenadora do Serviço de Controlo Administrativo do Douro, a licenciada Maria Ermelinda Lima Viseu de Carvalho, a possibilidade do exercício da competência a seguir discriminada:

Efectuar os pagamentos aos produtores de uvas/mosto/vinhos, no cumprimento das modalidades de pagamento definidas no Comunicado de Vindima.

5 - A autorização concedida, por despesa, está limitada à dotação orçamental da respectiva rubrica, entendendo-se que esta dotação será a inicial ou a que resulta de uma alteração orçamental já superiormente aprovada e não poderá em caso algum exceder 10 % da dotação inicial.

6 - As competências referidas nos pontos 1 alíneas b) e h), 2 alíneas b) e c) e 3 alíneas c) e d), podem ser subdelegadas.

7 - O presente despacho ratifica, desde 14 de Novembro de 2011, todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados, pelos dirigentes supramencionados.

29 de Novembro de 2011. - O Presidente, Manuel de Novaes Cabral.

205419657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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