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Despacho (extracto) 16637/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Regresso da licença sem vencimento de longa duração de Vítor João Amaral Vergamota

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16637/2011

Por despacho da sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 17 de Outubro de 2011, foi autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do inspector Vítor João Amaral Vergamota, da carreira especial de inspecção, desta Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, com efeitos a 24 de Outubro de 2011.

O referido inspector fica colocado entre a 11.ª-12.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 53-56, da estrutura da carreira especial de inspecção (anexo I - n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2009 de 03/08). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de Novembro de 2011. - A Subinspectora-Geral, Lisdália Amaral Portas.

205419868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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