Regulamento para a Concessão de Apoios Sociais
Nota Justificativa
(artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)
Considerando que:
É imprescindível a intervenção da Junta de freguesia e outras instituições com intervenção social, na progressiva inserção das famílias carenciadas ou dependentes na sociedade.
A Junta de Freguesia reconhece o papel relevante que determinadas Instituições e associações da comunidade local têm e com o objectivo de incentivar e valorizar a sua actividade, considera necessário prestar apoio, fortalecendo a participação da população no movimento associativo com o objectivo de prestar apoio a grupos sociais vulneráveis.
A necessidade e o rigor na aplicação dos dinheiros públicos, é indispensável a adopção de regras justas e transparentes que regulem o procedimento de auxílio financeiro, técnico e logístico às Instituições e associações.
A Lei 159/99 de 14 de Setembro, transferiu para as autarquias locais atribuições no âmbito da acção social e que para a transferência de tais atribuições e competências, a Lei 169/99 de 13 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, consagra na alínea I) do n.º 6 do artigo 34.º, compete à Junta de Freguesia apoiar, pelos meios adequados e disponíveis actividades de carácter social.
A legislação aplicável define que em matéria de assistência, é das atribuições da Junta, promover e apoiar a ajuda às pessoas carenciadas da freguesia inscritas no respectivo recenseamento, auxiliando nas várias áreas de intervenção social.
Nestes termos, entende-se submeter a aprovação o presente regulamento com as seguintes cláusulas:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Corroios. A título excepcional, serão atribuídos a entidades fora da Freguesia, desde que a sua intervenção beneficie directa ou indirectamente a população da freguesia de Corroios.
Artigo 2.º
Objecto
O presente regulamento define as formas e regras para a participação da Junta de Freguesia na prestação de apoio social e em parceria com entidades de intervenção social e parceria com as entidades competentes da Administração local e Central.
Artigo 3.º
Destinatários e promotores
Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser beneficiários os agregados familiares beneficiários do Rendimento Social de Inserção e todos os que se encontrem em situação económica precária desde que justificada pelos serviços de acção social e ou Comissão Social de Freguesia. Assim como Associações; Instituições particulares de Solidariedade Social, cooperativas, pessoas colectivas de utilidade pública e comissões que promovam a realização de eventos no âmbito da acção social.
Artigo 4.º
Condições de atribuição
A atribuição de apoio económico ou logístico a estes beneficiários [alíneas a), b) e c)] e entidades [alíneas d), e), f) e g)] fica depende das seguintes condições:
a) Comprovada situação de carência económica;
b) Fornecimento de todos os meios legais que comprovem situação económica do agregado familiar;
c) Residência na área da freguesia com recenseamento regularizado;
d) Requerimento à Junta de Freguesia com indicação da actividade, serviço prestado, plano de actividade ou projecto a realizar, previsão orçamental, fotocópia dos estatutos da entidade e comprovativo da situação regularizada perante a segurança social e finanças.
e) O apoio a estas entidades ficam sujeitos à avaliação desta Junta de Freguesia do seu mérito e área de intervenção social conforme necessidades prioritárias da freguesia;
f) Todos os apoios terão de ser devidamente justificados pela entidade interessada.
g) Para além destes apoios de âmbito geral, serão passíveis de avaliação para consequente apoio extraordinário, actividades pontuais, desde que as mesmas tenham interesse público no âmbito da acção social.
Artigo 5.º
Modalidades de apoio
Os apoios a atribuir o abrigo do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
a) Apoios financeiros numa ou mais prestações;
b) Apoios em espécie;
c) Disponibilização de utilização de infra-estruturas;
d) Disponibilização da utilização de viatura ou outros equipamentos do património da freguesia;
e) Apoio à melhoria do alojamento - matérias para obras de beneficiação e pequenas reparações - quando as habitações comprometem as condições mínimas de habitabilidade;
f) Apoio em outros domínios, devidamente justificadas as condições de carência, como medicamentos, transportes, alimentos e apoio a situações de dependências químicas e emocionais;
g) Acompanhamento pela técnica de acção social.
Artigo 6.º
Da participação no domínio da acção social
A participação da Junta de Freguesia, na prestação de serviços e ou apoios a estratos sociais desfavorecidos e entidades no âmbito da acção social, tem como objectivo a progressiva inserção social dos indivíduos e agregados familiares abrangidos. A atribuição de apoio tem carácter temporário, sendo a Junta de Freguesia de Corroios a decidir quais os apoios necessários e possíveis de atribuir.
Artigo 7.º
Publicidade
As entidades que sejam apoiadas no âmbito do presente regulamento devem mencionar, pelos meios adequados à sua disposição, o apoio concedido pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Acompanhamento e avaliação
A Junta de freguesia acompanhará o correcto cumprimento de todos os apoios ou acordos de parceria, celebrados ao abrigo do regulamento, bem como da execução de actividades ou eventos que beneficiem de apoio.
Artigo 9.º
Suspensão
O não cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento ou nos acordos deles resultantes, confere à Junta de Freguesia o direito de proceder à suspensão dos mesmos, excepto de o incumprimento decorrer por motivos não imputáveis à entidade beneficiária.
Artigo 10.º
Falsas declarações
Os agentes que dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados por período determinado pelo executivo da Junta de Freguesia, durante o qual não poderão receber apoio por parte da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
Aprovado por unanimidade em reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Corroios em 21/10/2011.
21 de Outubro de 2011. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.
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